Paraná
A partir de termo de ajustamento de conduta firmado com o MPPR, Município de Alto Piquiri cria programa para atendimento a estudantes com deficiência e TEA
Foi lançado nesta semana em Alto Piquiri, no Noroeste do estado, o Programa Municipal de Atendimento Educacional Especializado, voltado para atendimento de alunos com Transtorno do Espectro Autista e estudantes com deficiência matriculados na rede pública municipal.
Áudio do Promotor de Justiça Augusto César da Silva Tostes
A inciativa decorre de termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, a partir de inquérito civil instaurado para apurar a omissão do poder público no fornecimento de suporte especializado a esses alunos e buscar a solução das precariedades estruturais existentes ao atendimento a eles.
Entre as obrigações assumidas pelo Município com a assinatura do TAC, estão a implementação progressiva de salas de recursos multifuncionais em todas as unidades de ensino, a contratação de professores de apoio educacional especializado e de profissionais de apoio escolar, a elaboração obrigatória de plano educacional individualizado e de plano de atendimento educacional especializado para cada aluno atendido e a ampliação de atividades extracurriculares no contraturno, como oficinas artísticas, esportivas e culturais.
O cumprimento de todas as metas será monitorado pela Promotoria de Justiça por meio de procedimento administrativo específico. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula, o Município estará sujeito ao pagamento de multas, com valores a serem destinados ao Fundo Especial para a Infância e Juventude
Inquérito Civil 0003.24.000158-0
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
A partir de ação do Ministério Público, Judiciário determina a suspensão de atividades clandestinas de empresa voltada à prática de esportes radicais em Castro
A partir de pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara Cível de Castro, nos Campos Gerais, determinou que uma empresa que vem prestando serviços de esportes radicais de alto risco sem autorização suspenda imediatamente todas as operações. A decisão liminar responde a ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Castro após apuração que demonstrou que a empresa vem promovendo, organizando e comercializando, de forma clandestina e sem as mínimas condições técnicas de segurança, atividades de bungee jump, rope jump, rapel e pêndulo humano.
A partir do recebimento de representação anônima em junho deste ano, a Promotoria de Justiça constatou que a empresa possuía alvará municipal restrito a serviços operacionais e comerciais (como limpeza predial, impermeabilização, serviços administrativos e comércio atacadista), sem ter licença ou autorização específica para operar no ramo de turismo de aventura ou esportes de alto risco.
Reiteração – Antes da judicialização pelo Ministério Público, o Município de Castro já havia notificado a empresa e lavrado termo de interdição após fiscalizações em locais como a Ponte Férrea sobre o Rio Iapó e a Rua Antônio Schendroski. Contudo, o empreendimento manteve a exploração econômica, apenas alterando os locais dos eventos no intuito de esquivar-se da fiscalização municipal – também foram identificadas atividades na Pedreira do Parque Lacustre II. Mesmo sem apresentar a documentação exigida pelos órgãos oficiais, como projetos estruturais, Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), laudos de equipamentos, plano de gestão de riscos, contingência e atendimento emergencial, a empresa continuou a realizar as atividades e utilizar as redes sociais para atrair o público e divulgar novos eventos. Na ação, a Promotoria de Justiça demonstra inclusive que as atividades contariam com a participação de crianças e adolescentes, o que torna mais grave a situação.
A decisão determina que a paralisação dure até a regularização cadastral e técnica da empresa junto à Prefeitura, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento, que deverá incidir sobre cada salto, evento, contratação ou publicação em redes sociais, entre outras atividades.
No mérito da ação, a Promotoria de Justiça pleiteia ainda a confirmação definitiva da suspensão dos serviços e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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