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A partir de atuação do MPPR, municípios da comarca de Iporã criam grupos reflexivos para autores de violência doméstica

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Os três municípios que integram a comarca de Iporã, no Noroeste do estado – além da sede, Francisco Alves e Cafezal do Sul – passaram a contar com grupos reflexivos voltados aos autores de violência doméstica e familiar. As iniciativas decorrem de atuação do Ministério Público do Paraná, que, por meio da Promotoria de Justiça de Iporã, manteve articulação com os poderes Executivo e Judiciário locais para a implementação das propostas. Além do trabalho com os responsáveis pelos ilícitos penais, os projetos visam também ao atendimento a mulheres vítimas desse tipo de crime.

Previsão legal – A participação em grupos reflexivos de réus de ações penais de casos de violência doméstica e familiar é uma previsão da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e tem como objetivo provocar nos agressores reflexões sobre a violência contra a mulher, buscando mudanças de comportamento e evitando a reincidência nos tipos penais aos quais respondem. As discussões são conduzidas por profissionais de diversas áreas, como advogados, psicólogos, assistentes sociais e profissionais de enfermagem.

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A partir de interlocução com a Promotoria de Justiça de Iporã, que forneceu todos os subsídios necessários para as respectivas equipes, cada Município implementou seu próprio projeto, que prevê as rotinas de encaminhamento dos participantes, dinâmica dos atendimentos e periodicidade dos encontros.

Estratégia – Em todo o estado, as Promotorias de Justiça mantêm diálogo com as respectivas redes de proteção municipais para a instituição de grupos com essa finalidade. A ação é coordenada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, a partir do Núcleo de Promoção de Igualdade de Gênero (Nupige).

Mais informações sobre os projetos dos municípios de Iporã, Francisco Alves e Cafezal do Sul podem ser obtidas com a Promotoria de Justiça que atende a comarca:

Promotoria de Justiça de Iporã

Horário de Atendimento: das 8h30 às 11h30 e das 13h às 18h
Endereço: Rua Silvino Isidoro Eidt, 871, Fórum, Centro – Iporã-PR, CEP 87560-000
Telefone: (44) 3652-1705
E-mail: [email protected]

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.

Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola

Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.

A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.

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Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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