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A partir de ação do MPPR, Judiciário determina que Município de Alto Paraná matricule na educação infantil crianças que aguardam em lista de espera

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A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Município de Alto Paraná, no Noroeste do estado, promova adequações em sua política pública voltada à educação infantil para garantir a matrícula de todas as crianças que constam atualmente em lista de espera. A sentença da Vara da Infância e da Juventude da comarca acolheu o pedido formulado em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Alto Paraná, que constatou a existência, ainda na ocasião da judicialização do caso, em 2022, de 99 crianças com idade entre zero e três anos aguardando por uma vaga na rede municipal de ensino.

Ao judicializar a questão, a Promotoria de Justiça argumentou que a omissão do Município em garantir o acesso à educação infantil resultaria na violação do direito das crianças à educação, etapa de ensino considerada essencial ao desenvolvimento pedagógico, social e neurológico das crianças, além de refletir diretamente em aspectos sociais e econômicos.

Para o cumprimento da decisão, deverá ser publicada lista nominal de espera, por estabelecimento de ensino, referente às crianças que já manifestaram o interesse em cursarem a educação infantil e não tiveram seu direito assegurado. Além disso, devem ser incluídos nas leis orçamentárias do Município os recursos necessários para atendimento da demanda. A sentença determinou ainda que, além das crianças que estavam na lista de espera quando foi proposta a ação, sejam igualmente matriculadas na educação infantil aquelas que vieram a integrar a lista de espera no curso do trâmite da ação civil.

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O descumprimento das medidas impostas poderá resultar na incidência de multa diária a ser paga pelo prefeito de Alto Paraná – no valor de R$ 500 – e pelo Município, no valor de R$ 1 mil.

Processo número 0002111-41.2022.8.16.0041

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná denuncia pelos crimes de tortura, lesão corporal e violência psicológica homem que agrediu esposa em Capitão Leônidas Marques

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Capitão Leônidas Marques, no Oeste do estado, denunciou por tortura, lesão corporal e violência psicológica um homem que praticou atos de violência contra a própria companheira, de 65 anos, em 22 de agosto último. A ação penal já foi recebida pelo Judiciário e tramita sob sigilo para preservação da intimidade da vítima.

Áudio do Promotor de Justiça Renato Sampaio Cavalheiro

Segundo as apurações, na data dos crimes, no interior da residência do casal, no Distrito de Alto Alegre do Iguaçu, em Capitão Leônidas Marques, o autor, um homem de 60 anos, valendo-se da condição de vulnerabilidade da vítima e da relação doméstica que mantinham, agrediu a esposa com socos, tapas e golpes na cabeça e no rosto utilizando um martelo de borracha. As agressões, que foram iniciadas após uma discussão, causaram graves lesões na ofendida.

Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público sustentou o uso de meio cruel para a prática criminosa, uma vez que o agressor submeteu a vítima a intenso e continuado sofrimento físico e mental. Além das agressões físicas, o MPPR apontou a prática de violência psicológica reiterada durante toda a noite, com o ofensor limitando o direito de ir e vir da esposa e manipulando-a mediante constrangimentos para que não buscasse auxílio médico ou policial.

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Para garantir a proteção imediata da vítima, o Ministério Público requereu a manutenção da prisão preventiva do réu, que já está detido. Além disso, visando à reparação dos danos causados à mulher, pleiteou a fixação de valor mínimo de R$ 20 mil a título de indenização pelos danos causados.

Processo 0002402-36.2026.8.16.0062

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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