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A partir de ação ajuizada pelo MPPR, Judiciário determina que prefeito de Nova Londrina deixa de usar suas redes sociais para promoção pessoal

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A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou liminarmente que o prefeito de Nova Londrina, no Noroeste do estado, deixe de publicar em suas redes sociais vídeos, fotos ou quaisquer outros conteúdos com finalidade de promoção pessoal e com evidente caráter eleitoral. Apuração da Promotoria de Justiça da Comarca demonstrou que o atual chefe do Executivo tem utilizado meios e recursos custeados pelo erário para sua autopromoção, em evidente desvio de finalidade administrativa e em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.

Áudio da promotora de Justiça Marina Campos Corrêa

Análise feita pela Promotoria de Justiça identificou nos perfis em redes sociais do gestor público centenas de publicações em que ele realiza promoção pessoal com conteúdos relacionados a diversas benfeitorias recebidas pelo Município, como ambulância para o Samu, agasalhos para a rede de ensino, recursos para a saúde e até mesmo a inauguração de nova sede do Batalhão da Polícia Militar no município. Em todas as publicações, o prefeito utiliza sua marca d´água e slogan de campanha nas mensagens e vincula sua imagem a obras, entregas e ações da Administração Municipal.

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No mérito da ação civil, o MPPR requer que o agente público seja condenado às sanções previstas da Lei de Improbidade Administrativa, entre elas a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multa.

Processo 0002576-96.2025.8.16.0121

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná denuncia pelos crimes de tortura, lesão corporal e violência psicológica homem que agrediu esposa em Capitão Leônidas Marques

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Capitão Leônidas Marques, no Oeste do estado, denunciou por tortura, lesão corporal e violência psicológica um homem que praticou atos de violência contra a própria companheira, de 65 anos, em 22 de agosto último. A ação penal já foi recebida pelo Judiciário e tramita sob sigilo para preservação da intimidade da vítima.

Áudio do Promotor de Justiça Renato Sampaio Cavalheiro

Segundo as apurações, na data dos crimes, no interior da residência do casal, no Distrito de Alto Alegre do Iguaçu, em Capitão Leônidas Marques, o autor, um homem de 60 anos, valendo-se da condição de vulnerabilidade da vítima e da relação doméstica que mantinham, agrediu a esposa com socos, tapas e golpes na cabeça e no rosto utilizando um martelo de borracha. As agressões, que foram iniciadas após uma discussão, causaram graves lesões na ofendida.

Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público sustentou o uso de meio cruel para a prática criminosa, uma vez que o agressor submeteu a vítima a intenso e continuado sofrimento físico e mental. Além das agressões físicas, o MPPR apontou a prática de violência psicológica reiterada durante toda a noite, com o ofensor limitando o direito de ir e vir da esposa e manipulando-a mediante constrangimentos para que não buscasse auxílio médico ou policial.

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Para garantir a proteção imediata da vítima, o Ministério Público requereu a manutenção da prisão preventiva do réu, que já está detido. Além disso, visando à reparação dos danos causados à mulher, pleiteou a fixação de valor mínimo de R$ 20 mil a título de indenização pelos danos causados.

Processo 0002402-36.2026.8.16.0062

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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