Paraná
A Lei Geral do Esporte e os direitos dos consumidores nos estádios de futebol
Ciro Expedito Scheraiber*
Nesta data, há 62 anos, o presidente dos Estados Unidos John F. Kennedy enviava sua célebre mensagem ao Congresso Norte-Americano, lida para as câmeras diretamente da Casa Branca, na qual expressava suas preocupações acerca da proteção aos interesses do consumidor.1 Esse ato chamou a atenção de outros líderes mundiais para a necessidade de que governos, mercado e sociedade civil promovessem a defesa dos direitos do consumidor. Passou a data de 15 de março a ser mundialmente celebrada para a defesa de direitos dos consumidores.2
No Brasil, o primeiro grande marco foi a inclusão da defesa do consumidor na Constituição Federal de 1988, erigindo-a como direito e garantia fundamental (art. 5º, inciso XXXII) e a princípio da Ordem Econômica (artigo 170). Em 1990, com a promulgada Lei nº 8078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a proteção consumerista consolidou-se no ordenamento jurídico nacional.
Neste Dia Mundial do Consumidor, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica destaca o assunto do direito do torcedor, como um consumidor vulnerável e sujeito à tutela jurídica. É relevante considerar os números. Dados recentes apontam que o futebol mundial movimenta cerca de US$ 286 bilhões por ano, equivalente ao Produto Interno Bruto (PIB) de um país como a Finlândia.3 Um estudo realizado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apontou que o futebol movimenta R$ 52,9 bilhões na economia do país, o equivalente a 0,72% do total do PIB Brasileiro.4
Para tanto, enfoca o tema à vista do conteúdo da , que trata dos “Direitos dos consumidores nos locais de prática desportiva – Lei Geral do Esporte – atividades de alto risco”, elaborada por este Centro de Apoio Operacional, com posicionamento técnico e orientador da atuação ministerial acerca do tema.
Ao torcedor, para além de outros direitos passíveis de serem violados5, ressalta-se a segurança nos estádios de prática desportiva, para onde acorrem aficcionados, inclusive as denominadas torcidas organizadas, mas também meros simpatizantes que frequentam essas arenas. O Estatuto do Torcedor, recém-revogado, cujos direitos foram inseridos na nova Lei Geral do Esporte, promulgada em 2023, sempre previu laudos técnicos para demonstrar a segurança do torcedor nesses locais. Ocorre que os dirigentes recentes do Ministério do Esporte inovaram, dispensando requisitos e mesmo a apresentação de alguns laudos, considerando o porte do estádio, pela sua capacidade: pequeno, médio ou grande. O Ministério Público não considera esse um critério adequado, pois entende que os direitos dos consumidores/torcedores em qualquer número merecem a mesma tutela. E, por outra análise jurídica, como o torcedor está acobertado pelos princípios do Código de Defesa do Consumidor, não se pode derrogar direitos por mera Portaria, como ocorreu com a Portaria do Ministério do Esporte nº 55.
A Nota Técnica nº 01/2024-CaopCon-OE/MPPR foi enviada à Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital, às Promotorias de Justiça do Estado do Paraná que atuam na defesa do consumidor e aos seguintes órgãos e autoridades: Polícia Militar do Estado do Paraná, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná, Federação Paranaense de Futebol, Secretarias de Saúde do Estado e do Município de Curitiba, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Secretaria de Futebol e Direito do Torcedor e Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos, bem como ao presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), entidade que mantém Grupo de Trabalho Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios de Futebol desde 2006.
*Procurador de Justiça, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica do Ministério Público do Paraná.
1A íntegra do discurso está disponível em inglês na biblioteca virtual do presidente norte-americano. Disponível em: https://www.jfklibrary.org/asset-viewer/archives/jfkpof-037-028#?image_identifier=JFKPOF-037-028-p0018. Acesso em: 11 mar. 2024.
2Para os lojistas, o Dia do Consumidor fica atrás somente atrás da Black Friday para as lojas de e-commerce. Disponível em: https://fmp.edu.br/dia-do-consumidor-voce-sabia-que-a-origem-da-data-esta-no-direito/. Acesso em: 11 mar. 2024.
3Disponível em: https://valor.globo.com/mundo/noticia/2022/09/27/futebol-movimenta-o-equivalente-ao-pib-da-finlandia-diz-presidente-da-fifa.ghtml. Acesso em: 16 nov. 2023
4Futebol de bilhões. Quanto o mercado da bola representa por ano no Brasil. Disponível em: https://ne45.com.br/2022/11/17/futebol-de-bilhoes-quanto-o-mercado-da-bola-movimenta-por-ano-no-brasil/ Acesso em: 16 nov. 2023.
5E os espectadores do futebol vão muito além das arenas. Milhões assistem às partidas também pela televisão e pelas mídias digitais, o que movimenta fortunas em negócios. Uma publicação da Ibope Repucom, empresa do setor de marketing esportivo e retorno da exposição das marcas em mídias, apontou que 79% dos internautas brasileiros acessam a internet enquanto assistem jogos pela TV, e isso representa 74,6 milhões de pessoas. Fonte: Futebol, dados e emoção. Kantar, 2019-2020. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.iboperepucom.com/media/2019/12/Futebol-Dados-Emo%C3%A7%C3%A3o-2019.pdf
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
PMPR apreende plantas de maconha e balanças após denúncias em Londrina
A Polícia Militar do Paraná (PMPR), por meio do 5º Batalhão de Polícia Militar (BPM), prendeu um homem, de 38 anos, suspeito de cultivar maconha em uma propriedade utilizada exclusivamente para o plantio e preparo do entorpecente, durante uma ação na tarde desta sexta-feira (12), em Londrina.
A ocorrência teve início após denúncias anônimas informarem que o indivíduo estaria envolvido com o cultivo de drogas e possivelmente possuía pendências judiciais. Com base nas informações, equipes policiais realizaram diligências e monitoramento no local indicado, culminando na abordagem do suspeito.
Durante as buscas, os policiais encontraram diversas plantas de maconha cultivadas em um imóvel que não era utilizado como residência. No local também foram apreendidos materiais relacionados à atividade, como balança de precisão e embalagens plásticas.
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Segundo a Polícia Militar, a estrutura encontrada indicava que o espaço havia sido preparado especificamente para o cultivo e manejo da droga. As plantas apreendidas estavam identificadas por espécie, demonstrando conhecimento técnico sobre o plantio.
O suspeito foi encaminhado à delegacia da Polícia Civil do Paraná para os procedimentos cabíveis, juntamente com os materiais apreendidos.
Fonte: Governo PR
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