Paraná
A Lei Geral do Esporte e os direitos dos consumidores nos estádios de futebol
Ciro Expedito Scheraiber*
Nesta data, há 62 anos, o presidente dos Estados Unidos John F. Kennedy enviava sua célebre mensagem ao Congresso Norte-Americano, lida para as câmeras diretamente da Casa Branca, na qual expressava suas preocupações acerca da proteção aos interesses do consumidor.1 Esse ato chamou a atenção de outros líderes mundiais para a necessidade de que governos, mercado e sociedade civil promovessem a defesa dos direitos do consumidor. Passou a data de 15 de março a ser mundialmente celebrada para a defesa de direitos dos consumidores.2
No Brasil, o primeiro grande marco foi a inclusão da defesa do consumidor na Constituição Federal de 1988, erigindo-a como direito e garantia fundamental (art. 5º, inciso XXXII) e a princípio da Ordem Econômica (artigo 170). Em 1990, com a promulgada Lei nº 8078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a proteção consumerista consolidou-se no ordenamento jurídico nacional.
Neste Dia Mundial do Consumidor, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica destaca o assunto do direito do torcedor, como um consumidor vulnerável e sujeito à tutela jurídica. É relevante considerar os números. Dados recentes apontam que o futebol mundial movimenta cerca de US$ 286 bilhões por ano, equivalente ao Produto Interno Bruto (PIB) de um país como a Finlândia.3 Um estudo realizado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apontou que o futebol movimenta R$ 52,9 bilhões na economia do país, o equivalente a 0,72% do total do PIB Brasileiro.4
Para tanto, enfoca o tema à vista do conteúdo da , que trata dos “Direitos dos consumidores nos locais de prática desportiva – Lei Geral do Esporte – atividades de alto risco”, elaborada por este Centro de Apoio Operacional, com posicionamento técnico e orientador da atuação ministerial acerca do tema.
Ao torcedor, para além de outros direitos passíveis de serem violados5, ressalta-se a segurança nos estádios de prática desportiva, para onde acorrem aficcionados, inclusive as denominadas torcidas organizadas, mas também meros simpatizantes que frequentam essas arenas. O Estatuto do Torcedor, recém-revogado, cujos direitos foram inseridos na nova Lei Geral do Esporte, promulgada em 2023, sempre previu laudos técnicos para demonstrar a segurança do torcedor nesses locais. Ocorre que os dirigentes recentes do Ministério do Esporte inovaram, dispensando requisitos e mesmo a apresentação de alguns laudos, considerando o porte do estádio, pela sua capacidade: pequeno, médio ou grande. O Ministério Público não considera esse um critério adequado, pois entende que os direitos dos consumidores/torcedores em qualquer número merecem a mesma tutela. E, por outra análise jurídica, como o torcedor está acobertado pelos princípios do Código de Defesa do Consumidor, não se pode derrogar direitos por mera Portaria, como ocorreu com a Portaria do Ministério do Esporte nº 55.
A Nota Técnica nº 01/2024-CaopCon-OE/MPPR foi enviada à Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital, às Promotorias de Justiça do Estado do Paraná que atuam na defesa do consumidor e aos seguintes órgãos e autoridades: Polícia Militar do Estado do Paraná, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná, Federação Paranaense de Futebol, Secretarias de Saúde do Estado e do Município de Curitiba, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Secretaria de Futebol e Direito do Torcedor e Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos, bem como ao presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), entidade que mantém Grupo de Trabalho Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios de Futebol desde 2006.
*Procurador de Justiça, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica do Ministério Público do Paraná.
1A íntegra do discurso está disponível em inglês na biblioteca virtual do presidente norte-americano. Disponível em: https://www.jfklibrary.org/asset-viewer/archives/jfkpof-037-028#?image_identifier=JFKPOF-037-028-p0018. Acesso em: 11 mar. 2024.
2Para os lojistas, o Dia do Consumidor fica atrás somente atrás da Black Friday para as lojas de e-commerce. Disponível em: https://fmp.edu.br/dia-do-consumidor-voce-sabia-que-a-origem-da-data-esta-no-direito/. Acesso em: 11 mar. 2024.
3Disponível em: https://valor.globo.com/mundo/noticia/2022/09/27/futebol-movimenta-o-equivalente-ao-pib-da-finlandia-diz-presidente-da-fifa.ghtml. Acesso em: 16 nov. 2023
4Futebol de bilhões. Quanto o mercado da bola representa por ano no Brasil. Disponível em: https://ne45.com.br/2022/11/17/futebol-de-bilhoes-quanto-o-mercado-da-bola-movimenta-por-ano-no-brasil/ Acesso em: 16 nov. 2023.
5E os espectadores do futebol vão muito além das arenas. Milhões assistem às partidas também pela televisão e pelas mídias digitais, o que movimenta fortunas em negócios. Uma publicação da Ibope Repucom, empresa do setor de marketing esportivo e retorno da exposição das marcas em mídias, apontou que 79% dos internautas brasileiros acessam a internet enquanto assistem jogos pela TV, e isso representa 74,6 milhões de pessoas. Fonte: Futebol, dados e emoção. Kantar, 2019-2020. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.iboperepucom.com/media/2019/12/Futebol-Dados-Emo%C3%A7%C3%A3o-2019.pdf
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Com apoio do Anjo Inovador, startup paranaense desenvolve cinta massageadora para suinocultura
A Pigma Desenvolvimentos, startup paranaense sediada em Toledo, desenvolveu uma solução inédita: uma cinta massageadora para matrizes suínas que auxilia no trabalho de parto. A solução teve apoio do programa de subvenção econômica para startups do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Inovação e Inteligência Artificial (SEIA), o Paraná Anjo Inovador.
O projeto PigSave aplica estímulos físicos que favorecem a liberação natural de ocitocina, ajudando A diminuir os índices de natimortalidade em suínos. Além disso, o equipamento contribui para minimizar o estresse e as dores do animal e aumentar a produção de colostro e melhora a massagem que normalmente é realizada de forma manual.
Para o CEO Marcelo Augusto Hickmann, o aporte do programa foi fundamental para essa fase de desenvolvimento. “O suporte do Paraná Anjo Inovador foi fundamental nesse processo, ao viabilizar a realização de pesquisa aplicada em parceria com instituições, além de permitir a contratação de serviços especializados e a aquisição de componentes eletrônicos e matérias-primas essenciais para o refinamento da solução tecnológica”, afirmou.
O desenvolvimento do produto iniciou antes do aporte financeiro do Anjo Inovador 2, mas foi após a participação no programa que o projeto ganhou tração.
Ainda segundo Marcelo, a motivação do projeto esteve centrada na reestruturação do projeto.“Visamos no reprojeto da solução, aliado a um embasamento sólido em pesquisa, com foco na consolidação e no aprimoramento do produto. Nosso objetivo é ampliar o bem-estar animal no setor agropecuário e garantir maior usabilidade do produto”, destacou.
O produto ainda encontra-se em fase de prototipagem para melhorias e mensuração de resultados. Além de reestruturar a equipe, a startup já conta com parceria com a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) para a realização de pesquisa aplicada.
STARTUP – Fundada em 2020, a Pigma Desenvolvimentos é uma empresa de tecnologia multidisciplinar que atua como um hub de pesquisa e desenvolvimento (P&D), oferecendo soluções sob medida para desafios industriais e empresariais, nas áreas de engenharia, pesquisa e desenvolvimento, oferecendo soluções tecnológicas voltadas à resolução de problemas industriais e empresariais.
Com foco em indústrias e produtores do setor agro (suinocultura) que buscam automação e aumento de produtividade, os produtos integram hardware, software e processos inovadores, para isso, a startup compreende as necessidades específicas do cliente e a transforma em soluções tecnológicas inteligentes, contribuindo para a modernização e competitividade do setor em que atua.
ANJO INOVADOR 3 – O terceiro edital do programa de subvenção econômica será lançado no primeiro semestre deste ano e terá o aporte de até R$ 10 milhões para 40 empresas paranaenses enquadradas nesta categoria, sendo até R$ 250 mil para cada projeto selecionado.
O chamamento será destinado a projetos alinhados nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): Agricultura e Agronegócio; Biotecnologia e Saúde; Energias Sustentáveis/Retornáveis (Energias Inteligentes); Cidades Inteligentes; Sociedade, Educação e Economia; Inteligência Artificial e Automação Ética.
Criado em 2023, o Paraná Anjo Inovador é um programa pioneiro de incentivo financeiro público voltado ao fortalecimento de startups. Promovida pela SEIA, a iniciativa oferece subsídios para que empresas paranaenses desenvolvam produtos, serviços, processos e soluções inovadoras em diversas áreas, impulsionando o ecossistema de inovação no Estado. Ao todo, o programa já beneficiou 148 startups com projetos de alto potencial de crescimento.
Fonte: Governo PR
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