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Cooperativas agropecuárias do Paraná geraram faturamento de mais de R$ 72 bilhões em 2019

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As cooperativas agrícolas do Paraná se tornaram empresas de grande porte e ajudaram a transformar o estado em um dos mais modernos e eficientes na produção agropecuária, segundo os especialistas do setor.

Em 2019, o faturamento do cooperativismo agropecuário paranaense passou dos R$ 72 bilhões. Fruto do trabalho de 179 cooperados, reunidos em 62 cooperativas pelo estado.

O movimento cooperativista surgiu na Inglaterra, no final do século 19, da união de pessoas que decidiram trabalhar em conjunto, dar apoio umas às outras e dividir o resultado.

De lá pra cá, o movimento cresceu, se espalhou pelo mundo e, atualmente, está presente nas mais variadas atividades econômicas.

Em Carambeí, nos Campos Gerais do Paraná, o setor de cooperativas se fortaleceu com a cultura das famílias de imigrantes.

“Quando nos saímos da Holanda meu pai já estava sabendo que aqui tinha uma escola, igreja e uma cooperativa. Em função de já ter uma cooperativa, apesar de primitiva no começo, ela foi evoluindo, e um vai puxando o outro”, conta Franke, um dos cooperados.

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Cooperativas agropecuárias do Paraná geraram faturamento de mais de R$ 72 bilhões em 2019 — Foto: Reprodução/RPC
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Ministério Público do Paraná em Ibiporã obtém liminar para proibir a comercialização de terrenos em loteamento clandestino situado na zona rural

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Em Ibiporã, no Norte Central do estado, atendendo a ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, o Judiciário determinou liminarmente a suspensão imediata de um loteamento irregular situado na zona rural do Município, na região do Ribeirão Jacutinga, área de preservação ambiental. Conforme o MPPR, o empreendimento imobiliário, nomeado “Recanto do Vale”, vem sendo comercializado de forma indevida, inclusive com intensa divulgação nas redes sociais. Além do problema ambiental, como se trata de um imóvel irregular, as pessoas que compram os lotes correm o risco de perder o dinheiro investido.

Na liminar, entre outras questões, foi deliberada a indisponibilidade do imóvel e o bloqueio financeiro e de bens dos responsáveis pelo loteamento. Foi determinado que os requeridos “cessem imediatamente toda e qualquer atividade de comercialização, reserva, hipoteca ou qualquer negócio jurídico oneroso ou gratuito relacionado aos lotes do empreendimento”, sob pena de multa de R$ 50 mil por lote ou chácara comercializado, e que os responsáveis ou que as pessoas que já compraram terrenos não façam qualquer modificação nos imóveis (como corte de árvores, demarcações, início de edificações, etc.), também sob pena de multa. Com a decisão, os requeridos também devem suspender qualquer ação publicitária da venda do loteamento, inclusive em perfis nas redes sociais, bem como devem postar nota nos perfis ligados ao empreendimento “informando o embargo judicial e a suspensão das vendas”.

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Ilegalidades – A Promotoria sustenta na ação que o empreendimento é irregular porque configura parcelamento indevido de zona rural para fins urbanos. O terreno tem área total de aproximadamente 132 mil metros quadrados e foi indevidamente dividido em cerca de 26 chácaras, de 1.000 metros quadrados cada. Essa metragem é muito inferior à fração mínima de parcelamento permitida para áreas rurais no Estado do Paraná, que é de 20 mil metros quadrados. Conforme o MPPR, para tentar dar uma falsa aparência de legalidade ao negócio e atrair compradores, os responsáveis vendiam as áreas sob o rótulo de “fração ideal” e atreladas à promessa de criação de uma “Associação de Moradores”, estratégia que é frequentemente utilizada para tentar burlar o Estatuto da Terra e a legislação que regula o parcelamento do solo.

Processo 0001233-27.2026.8.16.0090

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4469

Fonte: Ministério Público PR

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