Política Nacional
Câmara anuncia resultado preliminar de concurso de vídeos sobre violência contra a mulher
A Câmara dos Deputados anunciou o resultado preliminar do concurso de vídeos Pelo Fim da Violência contra a Mulher. Foram selecionadas cinco obras audiovisuais, uma de cada região do país, entre produções de documentário e ficção.
As obras vencedoras são:
Região Sudeste
• Escola de Homens
Direção: Sara Stopazzolli
Ano: 2020
Cidade: Rio de Janeiro (RJ)
Região Sul
• Por trás da porta
Direção: João Orides Padilha Junior
Ano: 2025
Cidade: Joaçaba (SC)
Região Nordeste
• Quem eu sou?
Direção: Lisiane Fagundes Cohen
Ano: 2023
Cidade: Salvador (BA)

Região Centro-Oeste
• Até Amanhã
Direção: Patricia Alves da Silva
Ano: 2025
Cidade: Goiânia (GO)
Região Norte
• Marcas da Alma
Direção: Hermes Filho Leal
Ano: 2025
Cidade: Palmas (TO)
O concurso está em sua segunda edição e é uma parceria entre a Secretaria da Mulher e a Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados, por meio da TV Câmara.
Cada obra selecionada receberá R$ 10 mil pelo licenciamento por dois anos, para exibição na TV Câmara, nas plataformas oficiais de comunicação da Casa, em canais parceiros e em atividades institucionais e educativas promovidas pela Secretaria da Mulher.
O objetivo do concurso é estimular o debate público sobre o tema e incentivar a produção audiovisual independente. A iniciativa busca promover reflexões culturais que contribuam para a redução dos índices de violência contra a mulher no país, que seguem em alta, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Seleção
A seleção foi feita por uma comissão julgadora instituída pela Presidência da Câmara, composta por cinco servidoras efetivas da Câmara dos Deputados, sendo três da Secretaria de Comunicação Social e duas da Secretaria da Mulher. Ao todo, foram inscritas 67 obras audiovisuais, entre produções de ficção e não ficção.
Puderam concorrer filmes produzidos a partir de 2020, que abordassem diferentes formas de violência contra a mulher, como violência política, doméstica, sexual, patrimonial, moral, obstétrica e psicológica.
Com a iniciativa, a TV Câmara também cumpre os princípios previstos no artigo 221 da Constituição, como a prioridade a conteúdos com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, o estímulo à produção independente e a valorização da cultura nacional e regional.
Recursos
Com o anúncio do resultado preliminar, abre-se o prazo para apresentação de recursos, que poderão ser enviados pelo portal da Câmara até 22 de dezembro de 2025. O resultado final está previsto para ser divulgado na primeira semana de janeiro.
A íntegra do edital está disponível aqui
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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