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Política Nacional

CE deve manter monitoramento do Fundeb em 2026, recomenda relatório

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A Comissão de Educação do Senado (CE) deveria continuar a avaliar, em 2026, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Essa é uma das recomendações feitas pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) no relatório aprovado pela CE nesta terça-feira (16). Ela também ressaltou, durante a reunião, que a reforma tributária “muda completamente” as fontes de recursos do fundo.

Dorinha conduziu a avaliação — apresentada no relatório — que a comissão fez do Fundeb ao longo deste ano.

Ao comentar o impacto da reforma tributária sobre o fundo, a senadora destacou que uma das principais fontes de recursos do fundo, o ICMS, será gradualmente extinto até 2033. Outra fonte de recursos do Fundeb que será extinta até 2033 é o IPI.

— Nós introduzimos no Fundeb [em 2020] o ICMS Educacional, para as secretarias estaduais apoiarem as secretarias municipais [a partir de indicadores educacionais como critérios de distribuição]. Foi dado um prazo para que todos os estados aprovassem suas leis próprias. Apontamos a necessidade de monitorar essas leis estaduais — lembrou ela.

Em seu relatório, Dorinha também recomenda que a comissão aprofunde a análise da transparência das contas bancárias e do impacto do fundo sobre os profissionais da educação (destino de cerca de 70% dos recursos).

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Ela se comprometeu a apresentar um requerimento à CE solicitando a continuidade da avaliação do Fundeb pela comissão.

Revisão

O senador Flávio Arns (PSB-PR) defendeu a prorrogação sugerida por Dorinha. Ele argumentou que, com a continuidade da avaliação, será possível contribuir para a revisão do Fundeb prevista para o ano que vem.

revisão em 2026 é uma exigência da Emenda Constitucional 108, de 2020, que tornou o Fundeb permanente e determinou o aumento dos recursos federais destinados ao fundo.

— A emenda constitucional trouxe uma participação mais expressiva do governo federal, que passa de 10% em 2020 para 23% no ano que vem — lembrou Arns.

O relatório de Dorinha explica que a emenda criou o Valor Anual por Aluno Total (VAAT), modalidade de transferência em que o governo federal repassa recursos para municípios mais pobres que antes não recebiam a complementação por estarem em estados com melhores indicadores.

Também explica que o Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) busca estimular a qualidade na educação ao repassar o dinheiro após o cumprimento de determinadas exigências (por exemplo: estar alinhado à Base Nacional Comum Curricular).

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Para a elaboração do relatório, a CE promoveu seis audiências públicas e quatro reuniões técnicas. A comissão ouviu representantes de órgãos públicos e de trabalhadores do setor, entre outros. 

Fundeb

O Fundeb foi criado em 2006 para transferir de forma automática e periódica recursos a estados, para estes investirem em educação, até a data limite de 2020. O fundo substituiu o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorava desde 1998. Em 2020, a Emenda Constitucional 108 transformou o Fundeb em fundo permanente.

O fundo é abastecido principalmente por impostos e transferências de estados e municípios. 

Segundo o relatório, a estimativa para este ano é que o fundo alcance R$ 339 bilhões, sendo R$ 56,5 bilhões oriundos da complementação da União. Em 2024, o fundo totalizou R$ 310 bilhões. Os valores são distribuídos entre as redes estaduais e municipais de modo proporcional a suas matrículas.

O relatório aponta que os recursos se destinam ao financiamento da oferta educacional para quase 39 milhões de estudantes, da creche ao ensino médio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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