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Política Nacional

Votação da PEC da Segurança Pública e do projeto antifacção fica para 2026

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Os líderes partidários decidiram adiar para 2026 a votação, no Plenário da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25) e das mudanças do Senado no projeto de lei conhecido como PL Antifacção (PL 5582/25).

A decisão teve o apoio de líderes do governo e da oposição e foi tomada durante reunião nesta segunda-feira (15).

A PEC da Segurança Pública deve ser votada na comissão especial que analisa a proposta. O relatório do deputado Mendonça Filho (União-PE) propõe a criação do Sistema Único de Segurança Pública e traz mudanças no projeto original encaminhado pelo Executivo.

O projeto de lei antifacção, de combate ao crime organizado, aumenta as penas para crimes cometidos por facções criminosas ou milícias.

O texto aprovado pelo Senado prevê a cobrança de empresas de apostas, conhecidas como bets, para o Fundo Nacional de Segurança Pública. As mudanças ainda precisam ser analisadas e aprovadas pela Câmara dos Deputados.

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Mais debate
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que o adiamento permitirá uma análise mais detalhada das propostas. “Decidimos deixar a votação para o próximo ano porque há pontos que precisam ser aprimorados e corrigidos”, afirmou.

Segundo ele, houve consenso entre os líderes para adiar a análise da proposta de emenda à Constituição. Sobre o PL Antifacção, o deputado disse que o texto do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) corrige pontos do relatório apresentado na Câmara. “É um tema polêmico, que exige mais debate”, declarou.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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