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Produtores de maracujá enfrentam aumento de casos de mancha oleosa e buscam soluções integradas para o controle da doença

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O Brasil mantém posição de destaque como o maior produtor e consumidor de maracujá do mundo, respondendo por cerca de 70% da produção global. O cultivo nacional ocupa aproximadamente 46 mil hectares, com uma produção anual estimada em 700 mil toneladas.

A cadeia produtiva do maracujá tem relevância econômica e social significativa, uma vez que gera empregos no campo e renda para agricultores de diferentes portes, especialmente pequenos produtores. Além disso, o mercado interno é o principal destino do fruto, utilizado tanto para consumo in natura quanto na indústria de sucos e derivados.

Mancha oleosa ameaça produtividade das plantações

Apesar da importância econômica, os produtores enfrentam desafios fitossanitários crescentes, principalmente em regiões de alta umidade. Entre as doenças que mais preocupam está a mancha oleosa, de origem bacteriana, que compromete o potencial produtivo dos pomares e pode causar perdas superiores a 80%, caso o manejo não seja realizado de forma adequada.

A doença é mais frequente em regiões do Nordeste, como na Serra da Ibiapaba (CE), onde o cultivo ocorre durante todo o ano. Segundo Ricardo Joaquim Carvalho da Silva, representante técnico comercial da Nordeste Atacado em Fortaleza, a incidência aumenta entre dezembro e junho, período de maior umidade.

“Os danos são visíveis nas folhas, com intensa perda foliar que afeta ramos e frutos. Estes, por sua vez, ficam manchados e perdem valor comercial. Controlar a mancha oleosa durante o período chuvoso é essencial para garantir produtividade e qualidade”, explica Ricardo.

Efeitos fisiológicos e necessidade de manejo preventivo

O técnico agrícola da Satis, Francisco Fernando, que atua no Ceará e Rio Grande do Norte, destaca que a mancha oleosa reduz a fotossíntese e enfraquece a planta, prejudicando a formação e o enchimento dos frutos.

“No início das chuvas, o risco de infecção aumenta consideravelmente. Por isso, o monitoramento e o manejo preventivo são fundamentais para evitar perdas expressivas”, ressalta o especialista.

Tecnologias integradas fortalecem o combate à doença

Para reduzir os impactos da mancha oleosa, os produtores têm recorrido a soluções integradas que unem ação bactericida e estímulo fisiológico das plantas. Uma das alternativas é o Fulland, tecnologia desenvolvida pela Satis, que induz resistência nas plantas, melhora a translocação de fungicidas e potencializa o efeito dos defensivos agrícolas.

“O produto atua tanto de forma preventiva quanto curativa e pode ser utilizado em conjunto com outros defensivos, ampliando a eficiência do controle”, explica Ricardo Carvalho.

Outras pragas também exigem atenção constante

Além da mancha oleosa, os pomares nordestinos enfrentam outras ameaças fitossanitárias, como o Tripes, que causa prejuízos principalmente durante o período seco, entre julho e dezembro.

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Os técnicos alertam ainda para a necessidade de vigilância contra a broca do maracujá, mosca-das-frutas e ácaros, recomendando estratégias contínuas de manejo integrado que combinem boas práticas agrícolas e soluções tecnológicas avançadas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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