Connect with us


Política Nacional

Comissão aprova uso mais amplo da linguagem Braille no cotidiano

Publicado em

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a utilização da linguagem Braille em uma série de situações rotineiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência visual, como nos terminais de transporte coletivo, nas ruas, nos edifícios em geral e nos medicamentos (caixa e bula).

O Braille também deverá ser usado, obrigatoriamente, nas certidões de registro civil, como de nascimento, e nos documentos de registro de imóveis.

Será utilizado ainda em sentenças de separação judicial, convenções pré-nupciais e documentos de regime de partilha de bens.

Os cartórios não poderão cobrar taxas adicionais pelo serviço e terão 180 dias para se adaptar às medidas.

Inclusão
Os parlamentares da CCJ acolheram o parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), pela aprovação do  Projeto de Lei 272/23, do deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE).

“Ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência visual é dever do Estado, competindo ao legislador positivar no ordenamento jurídico formas que, cada vez mais, façam a inclusão facilitada e digna para a realização de atos da vida civil”, defendeu Cathedral.

Leia mais:  Após acordo, comissão do Congresso aprova crédito extra de R$ 248,9 bilhões ao governo

Também já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Outros casos
Pelo texto aprovado, a linguagem Braille deverá ser usada ainda nos seguintes casos:

  • manuais de instrução de equipamentos caseiros;
  • elevadores;
  • embalagens de produtos tóxicos;
  • cardápios, capas e prefácios de livros e periódicos; e
  • escolas.

O projeto altera a Lei da Acessibilidade.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Confira o que pode e o que não pode até o dia da votação

Published

on

selo_eleicoes_claro.jpg

No próximo dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até lá, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam observar os prazos e as restrições que entram em vigor gradualmente nos últimos dias da campanha.

Comícios, debates, propaganda no rádio e na televisão, anúncios na imprensa, impulsionamento na internet e atos de rua têm datas diferentes para terminar. No dia da eleição, algumas manifestações políticas são permitidas, desde que individuais e silenciosas.

Quinta-feira

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quinta-feira (1º) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começou a ser exibido nos veículos em 28 de agosto. 

Também termina na quinta-feira o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Os debates no rádio e na televisão também poderão ser realizados até quinta-feira. A programação poderá avançar pela madrugada, desde que termine até as 7h de sexta-feira (2).

Também termina na quinta-feira o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, também ficará proibida a publicação ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. Isso vale inclusive quando o material estiver devidamente identificado como artificial.

Leia mais:  CDH terá debates sobre assistência a idosos e doenças raras

Sexta-feira

Já na sexta-feira (2) será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.

Também a partir de sexta-feira a força armada deverá permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. A entrada ou aproximação do local de votação só será permitida mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de votos. A regra não se aplica para a integrantes das forças de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou em atividade de policiamento no dia da eleição. Outra exceção é para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja preservado.

Sábado

Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Até as 22h também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.

De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

Leia mais:  Comissão aprova projeto que prevê uso de ferramentas digitais para incentivar doação de sangue

Domingo, dia da eleição

No domingo (4), dia da eleição, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar. A divulgação dos resultados poderá começar a partir desse horário.

Neste dia, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres da preferência política do eleitor. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

O celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não poderão ser levados à cabine. Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.

As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também serão permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família.

É proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.

20261001_eleicao_pode_naopode_preliminar.jpg

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262