Política Nacional
Comissão aprova exigência de documentação do médico para encomendar carimbo ou receituário
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a empresa a pedir, no ato da encomenda de carimbo ou receituário, o registro profissional de médico, veterinário ou dentista.
As empresas deverão manter, por cinco anos, cópia física ou digitalizada da documentação, para comprovar que o profissional apresentou o registro quando fez a encomenda e proteger o estabelecimento de qualquer responsabilização.
Em caso de descumprimento, os envolvidos responderão pelos atos conforme o Código Penal. Se não houver infração penal mais grave, quem usar carimbo ou receituário obtido ilegalmente também estará sujeito a multa.
Por recomendação do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), foi aprovada a versão da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços para o Projeto de Lei 6176/23, do deputado Marx Beltrão (PP-AL).
“A crescente ocorrência de fraudes envolvendo a aquisição indevida de medicamentos sujeitos a controle sanitário especial evidencia a necessidade de aprimoramento dos mecanismos regulatórios e de segurança”, disse o relator.
Segundo o autor da versão original, Marx Beltrão, o projeto visa impedir que criminosos utilizem os carimbos de forma ilegal, com riscos à saúde pública. “Além disso, atestados médicos falsos causam prejuízos a pessoas e empresas”, completou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.
Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.
Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.
A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.
Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.
Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.
O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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