Política Nacional
Combate ao crime organizado: PL Antifacção vai ao Plenário com urgência
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que estabelece um marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. O texto aprovado é uma versão do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ao PL 5.582/2025, do Poder Executivo.
A proposta segue ainda nesta quarta ao Plenário em regime de urgência e, se aprovada, retornará à Câmara dos Deputados por ter sido modificada no Senado.
O relator explicou que o objetivo central é enfrentar facções e milícias que exercem domínio armado em comunidades inteiras, com a imposição de regras, intimidação de moradores e bloqueio da presença do Estado. Segundo ele, o país precisa de uma resposta eficaz e moderna para recuperar áreas dominadas pela criminalidade violenta.
— Tudo foi construído com o objetivo de fazer frente a um dos grandes desafios do nosso tempo, que é a escalada do crime organizado no território e na economia do país. O projeto traz agravamento de penas, novos instrumentos de enfrentamento e reforço ao financiamento da segurança pública — afirmou Alessandro.
Penas para facções e milícias
O projeto endurece penas para crimes cometidos por facções ou milícias privadas. Homicídios cometidos por integrantes dessas organizações criminosas em decorrência dessa ligação passam a ter pena de reclusão de 20 a 40 anos, por exemplo.
O texto aprovado considera facção criminosa “a organização criminosa que atue mediante o controle de territórios ou tenha atuação interestadual com o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório”. Integrar ou financiar essas organizações poderá acarretar reclusão de 15 a 30 anos, e multa, além de outras penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
As penas podem ser aplicadas em dobro se o criminoso exercer comando, individual ou coletivo, da facção ou milícia, mesmo que não pratique pessoalmente atos de execução.
O senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente da CCJ, destacou que o texto mira o poder econômico das facções.
— O grande crime organizado está no poder econômico, com lavagem de dinheiro em bancos, fintechs e atividades que avançaram inclusive sobre a saúde e a política. Essa legislação vai garrotear esse patrimônio — disse.
Investigações mais ágeis
A proposta moderniza instrumentos de inteligência, com a possibilidade do uso de escutas ambientais, softwares espiões, infiltração de agentes e identidades fictícias, sempre com autorização judicial e critérios para controle e proporcionalidade. Também flexibiliza buscas em áreas dominadas por facções, mediante indícios suficientes, e estabelece prazos menores para a conclusão de inquéritos.
Para reforçar a atuação integrada, o texto define regras para as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado, formadas por profissionais de diferentes órgãos, e cria um Cadastro Nacional de Integrantes de Organizações Criminosas, com atualização obrigatória por tribunais e compartilhamento entre Judiciário, Ministério Público e forças policiais.
O senador Sergio Moro (União-PR) afirmou que a proposta fortalece o enfrentamento ao crime em todas as frentes.
— É um marco importante. Enquanto a pena neutraliza o criminoso, os novos instrumentos aumentam a capacidade de inteligência e de atuação do Estado — destacou.
Proteção a testemunhas
A versão aprovada mantém o Tribunal do Júri como instância responsável pelo julgamento de homicídios relacionados ao crime organizado, com medidas de segurança para jurados e testemunhas, como sigilo de dados pessoais e possibilidade de interrogatórios por videoconferência. O relator defendeu que a garantia constitucional não pode ser suprimida por lei ordinária.
O senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que a proposta ficou mais equilibrada depois das alterações feitas no Senado.
— O resultado final foi muito positivo, com a definição adequada do conceito de facções e milícias e o afastamento de propostas que abriam brechas e riscos para o país — avaliou.
Responsabilização de agentes públicos
A proposta torna inelegível por oito anos quem for condenado por integrar, favorecer ou liderar facções, mesmo antes do trânsito em julgado, e endurece punições a agentes públicos que colaborarem com essas organizações ou se omitirem diante de sua atuação. Nesses casos, a perda do cargo poderá ser imediata.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) ressaltou que, sem financiamento contínuo, as mudanças podem perder eficácia.
— Não se faz segurança sem investimento em pessoas e tecnologia. Esta é uma emergência nacional — alertou.
O senador Marcos Rogério (PL-RO) defendeu que a votação no Plenário representa resposta urgente a uma realidade que já afeta milhões de brasileiros.
— Estamos diante de uma emergência nacional. O Senado deve entregar uma legislação efetiva ao país — concluiu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.
A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.
A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.
A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.
Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.
No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.
Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.
O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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