Política Nacional
Comissão aprova uso flexível de recursos por universidades
A Comissão de Educação aprovou projeto de lei que permite usar recursos captados por universidades e centros tecnológicos para atividades de prática de campo (saídas pedagógicas fora da sala de aula) e outras necessárias para formar estudantes, inclusive a construção e manutenção de laboratórios de atividades de pesquisa, inovação e extensão.
A proposta inclui a possibilidade na Lei das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), ao Projeto de Lei 5827/19, do deputado Sanderson (PL-RS). O texto original não detalhava sobre melhorias em laboratórios.
Para Nikolas Ferreira, o texto atual da lei traz entraves que dificultam o desenvolvimento e a evolução eficiente da pesquisa nacional. Ao buscar ter maior controle no uso dos recursos, a lei coloca o interesse público secundário acima do interesse público primário na opinião do parlamentar.
“Faz-se necessário imprimir a flexibilidade que o desenvolvimento científico exige ao mesmo tempo em que se garante a integridade no uso dos recursos”, disse.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Projeto prioriza idosos na ordem de pagamentos de créditos administrativos
Idosos podem ter prioridade no recebimento de indenizações, diferenças de benefícios e outros créditos devidos pelo poder público. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 790/2026, em análise no Senado.
O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 2003). O Estatuto já assegura prioridade para pessoas idosas na tramitação de processos judiciais e administrativos. Também prevê prioridade na restituição do Imposto de Renda e na destinação de recursos públicos voltados à proteção da pessoa idosa.
No entanto, a legislação não estabelece de forma expressa a preferência no pagamento de valores administrativos reconhecidos como devidos. Segundo Paim, o PL 790/2026 não cria novas despesas, apenas organiza a ordem de pagamentos, “limitando-se a racionalizar e humanizar a ordem de pagamentos, de modo a assegurar que idosos recebam, em vida, aquilo que já lhes foi reconhecido como direito”.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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