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Política Nacional

Comissão aprova aumento de pena para quem danificar redes de abastecimento de água

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novos tipos penais para punir tanto a danificação de redes hidráulicas, públicas ou privadas, que resulte em perda de água, quanto a negligência na manutenção das redes de abastecimento hídrico. As penas podem chegar a oito anos de reclusão, além de multa.

Hoje, nos casos de danos que causem interrupção no abastecimento de água, o responsável pode ser enquadrado no crime de interrupção ou perturbação de serviço público previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa, ou de seis meses a dois anos de detenção, se o crime for culposo.

Pelo texto aprovado, quem danificar rede hidráulica causando perda de água poderá pegar de dois a oito anos de prisão. Já quem deixar de tomar as providências necessárias para manter a integridade da rede de abastecimento responderá por crime com pena de um a quatro anos, que pode chegar a seis anos se houver perda de água. Se o crime for culposo, a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano.

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A proposta estabelece uma série de obrigações para reduzir o desperdício: planos de saneamento passam a ter que conter diagnóstico detalhado sobre o nível de perdas de água na distribuição e metas de curto, médio e longo prazos para a redução desses índices.

Também fica obrigatória a manutenção preventiva e corretiva das redes, a implantação de mecanismos de monitoramento de vazamentos e ações permanentes de educação ambiental voltadas ao uso racional da água.

Metas de eficiência
Pelo texto, a água passa a ser definida expressamente como recurso natural limitado, estratégico e dotado de valor econômico, cujo uso deve observar critérios de eficiência, equidade e sustentabilidade. Os planos de recursos hídricos deverão incluir metas de eficiência e de racionalização do uso da água.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), ao Projeto de Lei 370/22, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). Enquanto a versão inicial tratava a eficiência hídrica como um princípio orientador, o texto aprovado estabelece instrumentos para promover esse objetivo. “Trata-se de um avanço normativo que une responsabilidade ambiental, justiça social e racionalidade econômica”, afirmou o relator.

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O texto altera o Código Penal e também modifica a Política Nacional de Recursos Hídricos e a Lei de Saneamento Básico, com o objetivo de fortalecer a eficiência hídrica e a gestão racional da água no País.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Representantes de movimentos populares pedem aprovação de regras sobre autogestão habitacional

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Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, representantes de movimentos populares por moradia defenderam a aprovação de projeto de lei que regulamenta o sistema de autogestão habitacional (PL 20/20). A representante da União Nacional por Moradia Popular, Evaniza Lopes Rodrigues, afirmou que o excesso de burocracia atualmente dificulta o financiamento de residências nesse modelo.

Ela lembrou que o programa Minha Casa, Minha Vida já permite financiamento para associações ou cooperativas construírem seus próprios empreendimentos, mas que somente 7% das 3 milhões de moradias novas previstas pelo governo para o atual mandato foram destinadas a projetos de autogestão habitacional.

“A prática da autogestão não é só execução, mas a capacidade de tomar decisões coletivamente, de gerir coletivamente a produção da casa e, depois, a gestão daquela comunidade. E isso, aos longos dos últimos quase 40 anos, gerou conjuntos habitacionais que têm um diferencial muito grande, tanto na sua qualidade construtiva, de projeto, quanto também de organização de permanência, de vínculo das famílias que vão viver naquele lugar”, disse Evaniza Rodrigues.

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Projeto de lei
A proposta em análise na Câmara tem como relator o deputado Padre João (PT-MG), que pediu a realização do debate. O texto prevê a propriedade coletiva dos empreendimentos habitacionais por meio de associação ou cooperativa.

O objetivo da medida, segundo os participantes da audiência, é facilitar o acesso das famílias à moradia, já que muitas vezes elas não conseguem financiamento. Além disso, eles destacam que esse modelo estimula a continuidade da organização coletiva dos moradores.

Para o coordenador da Central de Movimentos Populares, Benedito Roberto Barbosa, é necessário financiamento integral por parte do governo federal. De acordo com ele, a lei hoje exige contrapartidas de prefeituras ou governos estaduais, que muitas vezes não fazem essa complementação e inviabilizam a execução de projetos aprovados.

Compra de terrenos
Padre João questionou os participantes sobre a viabilidade de incluir na proposta de lei a previsão de financiamento também para a compra de terrenos onde há ocupações e conflito fundiário.

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“Tem uma realidade que eu não sei se a gente conseguiria contemplar com a readequação do projeto, que é quando tem ocupações, às vezes de 10, 15, 20 anos, que estão judicializadas, mas que tem abertura para vender, e a demanda não é recurso para a construção, mas para adquirir o imóvel. Temos que levantar essa situação, se teria como”, questionou.

Na opinião dos representantes de movimentos sociais por moradia, incluir previsão de financiamento para comprar esses terrenos é perfeitamente viável. Uma alternativa, de acordo com Benedito Barbosa, é prever que, nesse caso, a posse da propriedade será da associação ou cooperativa.

O coordenador nacional da Pastoral da Moradia e Favela, Marcelo Toyansk Guimarães, lembrou que atualmente 6 milhões de famílias precisam de uma moradia no Brasil, e 26 milhões vivem em habitações inadequadas.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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