Política Nacional
Câmara entrega Medalha Mérito Legislativo 2025 a autoridades por serviços relevantes ao país
A Câmara dos Deputados entregou nesta quarta-feira (3) a Medalha Mérito Legislativo de 2025. Criada em 1983, a condecoração homenageia autoridades, personalidades ou instituições, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviços relevantes ao Poder Legislativo e ao Brasil. Os agraciados são indicados por líderes partidários e membros da Mesa Diretora.
“A entrega desta condecoração é, em si mesma, uma forma de agradecimento. Além de aplaudir os serviços já prestados, por meio desta comenda os membros da Casa aspiram fomentar a renovação do empenho, estimulando os premiados a continuar suas obras e inspirando outras pessoas a seguir seus passos”, disse o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na sessão solene de entrega da medalha.
Motta também destacou que as indicações resultaram em uma lista de agraciados plural, que inclui nomes que defendem visões de mundo distintas, mas que buscam a democracia, os direitos humanos, a paz, a liberdade, a justiça e o progresso do país.
Ele ressaltou que as medalhas concedidas a autoridades traduzem não apenas o reconhecimento de seus méritos pessoais, mas também a confiança nos órgãos que integram.
Neste ano, 36 pessoas e entidades foram homenageadas. Entre elas, estavam o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
O presidente da Câmara também indicou o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e o ministro do STF Cristiano Zanin, mencionando ter atestado a seriedade e a excelência do trabalho realizado pela cúpula dos Poderes da União.
O 2º secretário da Mesa Diretora, deputado Lula da Fonte (PP-PE), também fez um reconhecimento aos agraciados.
“Cada um dos senhores e das senhoras, em certo momento da história recente do país, realizou um trabalho que transbordou a esfera privada, gerou repercussão pública e fundamentalmente conquistou a admiração do povo brasileiro”, afirmou.
Outros homenageados foram os governadores de Alagoas, Paulo Dantas; e do Maranhão, Carlos Brandão; a diretora de Políticas de Educação do Campo e Educação Escolar Indígena do Ministério da Educação, Maria do Socorro Silva; e a rede de notícias CNN Brasil. Nem todos puderam estar presentes na Câmara.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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