Política Nacional
Judicialização da saúde consome R$ 1,84 bilhão com dez medicamentos mais caros
A judicialização da Saúde no Brasil levou, até agosto deste ano, a gastos superiores a R$ 1,8 bilhão apenas na compra dos dez medicamentos mais caros, todos decorrentes de ações individuais. Esse valor não inclui despesas geradas por decisões em ações coletivas.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realizou audiência pública para discutir o tema. Debatedores defenderam a adoção da medicina baseada em evidências como estratégia para reduzir gastos e dar mais segurança às decisões judiciais.
A responsável pela área de judicialização no Ministério da Saúde, Tarciana Barreto, informou que quase um quinto do total foi gasto com o medicamento Elevedys, terapia genética usada no tratamento da distrofia muscular de Duchenne. Segundo ela, não há comprovação científica suficiente sobre sua eficácia.
“Foram registradas mortes relacionadas ao uso do Elevedys no exterior. Se ele não tivesse sido suspenso pela Anvisa, os 216 pareceres executórios recebidos pelo Ministério da Saúde poderiam ter gerado quase R$ 2 bilhões em gastos”, afirmou.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), autora do requerimento da audiência, lembrou que a tendência também ocorre no setor privado. Em 2023, ações contra planos de saúde ultrapassaram 234 mil processos, aumento de 60% em relação a 2020. A judicialização da saúde suplementar gerou R$ 5,5 bilhões em gastos no ano passado.
“Estamos falando da sustentabilidade do SUS e da saúde suplementar. Os impactos atingem pacientes e famílias, e lidamos com um orçamento finito diante de necessidades infinitas”, afirmou a parlamentar.
A deputada defende que decisões judiciais se baseiem em evidências científicas e diretrizes transparentes, para garantir segurança aos pacientes e ao sistema.

Segundo dados do Ministério da Saúde, gastos com decisões individuais representam quase um terço do orçamento anual do Mais Médicos (R$ 6,4 bilhões); quase metade do Brasil Sorridente (R$ 4,2 bilhões); um quinto do Programa Nacional de Imunizações (R$ 8,6 bilhões); e equivalem ao orçamento anual do Samu.
O Ministério lembrou que, até 2024, decisões judiciais eram baseadas apenas em relatórios médicos e direcionadas a tecnologias não incorporadas ao SUS. Decisão do Supremo Tribunal Federal (temas 6 e 1234, que originaram as súmulas vinculantes 60 e 61) determinou que a concessão de medicamentos não incorporados deve ser excepcional.
Nos últimos cinco anos, 70% de todo o gasto federal com judicialização foi destinado à compra de apenas dez medicamentos. A procuradora nacional da União de Políticas Públicas da AGU, Cristiane Souza Fernandes Curto, destacou que sete em cada dez brasileiros dependem do SUS, o que representa mais de 150 milhões de pessoas.
Uso distorcido
A coordenadora de Saúde na Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Priscila Louly, destacou a necessidade de evitar o uso distorcido do Judiciário. Dados da Advocacia-Geral da União mostram que, no ano passado, R$ 2,7 bilhões atenderam decisões judiciais que beneficiaram apenas 6 mil pacientes — valor equivalente ao orçamento do programa Farmácia Popular.
“Hoje lidamos com medicamentos de altíssimo custo. Há dez anos, o remédio mais caro custava R$ 80 mil. Hoje há tratamentos que chegam a R$ 10 milhões ou R$ 20 milhões por paciente”, afirmou.
Falhas no acesso
Para a cardiologista Ludhmilla Hajjar, a judicialização reflete falhas de acesso no sistema de saúde, e não uma disputa entre cidadãos e o Estado.
“Uma mãe que busca um medicamento na Justiça não está contra o Estado; ela está tentando salvar o filho. O Judiciário virou a última porta de socorro, e essa porta está sobrecarregada, colocando em risco a sustentabilidade do sistema”, disse.
Ela defendeu o fortalecimento da medicina baseada em evidências, tanto para orientar decisões judiciais quanto para agilizar o registro de novos medicamentos.
Similares
A diretora de Acesso ao Mercado da Interfarma, Helaine Capucho, informou que sete das dez moléculas mais pedidas na Justiça já estão incorporadas ao SUS. Entre as que ainda não foram incorporadas, muitas têm genéricos ou similares disponíveis no mercado brasileiro, mas o processo regulatório pode levar até quatro anos.
Entre as sete moléculas mais demandadas que já estão no SUS, cinco ainda aguardam a publicação de protocolo clínico, etapa que pode levar até 16 meses, seguida por mais de dois anos para a primeira compra.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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