Política Nacional
Comissão aprova projeto que garante livre estacionamento para mulheres em trabalho de parto
A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto de lei que equipara os veículos que transportam mulheres em trabalho de parto àqueles em serviço de urgência (PL 621/24). A proposta garante o livre estacionamento e parada aos veículos de mulheres em início de trabalho de parto e permite que os veículos conduzidos ou que conduzem mulheres em trabalho de parto tenham as mesmas prerrogativas dos veículos de socorro e ambulâncias, incluindo a preferência no trânsito, livre circulação, parada e estacionamento.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever essa garantia.
O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto. Em seu parecer, o parlamentar destacou que a iniciativa é “louvável” por buscar uma política pública de proteção às mulheres em período gestacional. Leal apresentou uma versão que inclui uma previsão para a exclusão de ilicitude (legalidade) da conduta do motorista em caso de infrações de trânsito ou danos causados devido à urgência do transporte.
Pela sua proposta, em circunstâncias de comprovado trabalho de parto iminente, as ações do condutor que violem regras de trânsito poderão ser justificadas pelo estado de necessidade ou legítima defesa de terceiro, desde que a prioridade seja utilizada com prudência.
“Entendo, no entanto, que não se trata de direito absoluto, mas sua aplicabilidade deve ser avaliada pela autoridade de trânsito, considerando-se o caso concreto, de ofício ou mediante requerimento da parte interessada”, afirmou o deputado.
Próximos Passos
O texto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa ser aprovado pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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