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Mercado de milho avança com demanda interna aquecida, mas negociações seguem lentas nas principais regiões produtoras

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O mercado de milho no Brasil mantém ritmo lento de comercialização, mesmo com a demanda interna em alta. De acordo com levantamento da TF Agroeconômica, os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul registram movimentação restrita, reflexo da falta de consenso entre compradores e vendedores e da ausência de estímulos para novos negócios.

No Rio Grande do Sul, a liquidez permanece baixa e o ambiente travado. O contrato de fevereiro de 2026 no porto segue estável, cotado em R$ 69,00 por saca, sem alterações recentes. A consultoria destaca que a escassez de novos negócios mantém o ritmo lento nas praças gaúchas.

Em Santa Catarina, a situação é semelhante. O estado apresenta poucos negócios e leve avanço no final da semeadura. As pedidas permanecem próximas de R$ 80,00 por saca, enquanto as ofertas giram em torno de R$ 70,00, o que impede avanços significativos. No Planalto Norte, negócios pontuais ocorrem entre R$ 71,00 e R$ 75,00 por saca, reforçando a estagnação do mercado catarinense.

Já no Paraná, as negociações também seguem escassas, com compradores oferecendo cerca de R$ 70,00 por saca CIF, enquanto vendedores pedem em torno de R$ 75,00. Essa diferença de preços, segundo a TF Agroeconômica, impede qualquer avanço consistente nas transações.

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No Mato Grosso do Sul, a ampla oferta e a postura cautelosa dos agentes de mercado mantêm a movimentação reduzida. As referências estaduais variam entre R$ 51,00 e R$ 55,00 por saca, com destaque para Dourados, que apresenta as cotações mais elevadas, e Sidrolândia, que lidera as valorizações recentes.

Demanda interna sustenta preços no mercado físico

Apesar do ritmo travado nas praças regionais, o mercado brasileiro de milho iniciou a semana com avanço nas negociações, sustentado pela forte demanda interna. A TF Agroeconômica, com base em dados do Cepea, aponta que o aumento na procura doméstica foi o principal fator de sustentação dos preços, especialmente em um cenário de atrasos no plantio da soja que pode reduzir a janela ideal da segunda safra.

Consumidores que estavam operando com estoques reduzidos ou aguardando desvalorizações voltaram às compras para recompor volumes e se preparar para o final de 2025, período que tradicionalmente apresenta menor liquidez por causa da paralisação de transportadoras.

Do lado da oferta, produtores concentrados na semeadura da safra de verão diminuíram a disponibilidade de milho para entrega imediata, o que também contribuiu para a valorização. Além disso, a paridade de exportação favorável e o bom ritmo dos embarques dão suporte adicional aos preços internos.

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B3 fecha em alta e Chicago recua com realização de lucros

Na Bolsa Brasileira (B3), os principais contratos de milho encerraram o dia em alta. O vencimento janeiro/2026 foi cotado a R$ 74,20, março ficou em R$ 75,97 e maio encerrou a R$ 75,18 por saca, todos registrando ganhos.

No cenário internacional, a Bolsa de Chicago (CBOT) apresentou queda, pressionada pela realização de lucros, pelo desempenho do farelo de soja e pelo avanço do plantio brasileiro, além de movimentos técnicos nos Estados Unidos.

Para os próximos meses, analistas alertam que a entrada da nova safra norte-americana, a necessidade de liberação de armazéns e o estoque de passagem elevado podem limitar novos avanços nas cotações.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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