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Deputados aprovam lei que proíbe corte de Luz no Paraná

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A ALEP (Assembleia Legislativa do Paraná) aprovou nesta segunda-feira (13) por unanimidade a proibição do corte no fornecimento de água, luz e gás no estado enquanto durarem as medidas de restrição durante à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O projeto de lei 167/2020 segue agora para a sanção do governador do Paraná, Ratinho Junior. Anteriormente a Copel e a Sanepar já haviam declarado que não iriam suspender os serviços de luz e água, respectivamente, por falta de pagamento durante esse período.

Também foram incluídas na proposta que as operadoras de planos de saúde estão proibidas de cobrarem taxas adicionais de pacientes em exames, internamentos, isolamentos e outras medidas relacionadas ao combate do coronavírus.
Além disso, comércios e indústrias terão que esterilizar espaços e equipamentos como balcões, máquinas de pagamento, comandas, carrinhos e cestas de compras para prevenir o contágio da doença. A multa para descumprimento da medida está lotada na casa dos R$ 50 mil

O projeto tem um valor muito importante no campo social. Nós temos famílias desamparadas, sem condições financeiras para pagar conta de água e luz e o desemprego permeando em todo o Estado do Paraná e Brasil. É uma forma de socorrer essas pessoas que estão em grau de vulnerabilidade”, explicou o presidente da ALEP, deputado Ademar Traiano.
QUEM NÃO IRÁ SOFRER CORTE DE ÁGUA, LUZ E GÁS?
Famílias com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou meio salário por pessoa (R$ 522,50);
Idosos com mais de 60 anos de idade;
Pessoas diagnosticadas com coronavírus ou portadores de outras doenças graves ou infectocontagiosas;
Pessoas com deficiência;
Trabalhadores informais, micro e pequeno empresário e microempreendedor individual.
Caso haja atraso nos pagamentos das tarifas de água, luz e gás durante esse período, existe a possibilidade do Governo do Paraná realizar um programa de pagamentos parcelados para que sejam quitadas essas dívidas.

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Paraná

Ministério Público do Paraná denuncia pelos crimes de tortura, lesão corporal e violência psicológica homem que agrediu esposa em Capitão Leônidas Marques

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Capitão Leônidas Marques, no Oeste do estado, denunciou por tortura, lesão corporal e violência psicológica um homem que praticou atos de violência contra a própria companheira, de 65 anos, em 22 de agosto último. A ação penal já foi recebida pelo Judiciário e tramita sob sigilo para preservação da intimidade da vítima.

Áudio do Promotor de Justiça Renato Sampaio Cavalheiro

Segundo as apurações, na data dos crimes, no interior da residência do casal, no Distrito de Alto Alegre do Iguaçu, em Capitão Leônidas Marques, o autor, um homem de 60 anos, valendo-se da condição de vulnerabilidade da vítima e da relação doméstica que mantinham, agrediu a esposa com socos, tapas e golpes na cabeça e no rosto utilizando um martelo de borracha. As agressões, que foram iniciadas após uma discussão, causaram graves lesões na ofendida.

Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público sustentou o uso de meio cruel para a prática criminosa, uma vez que o agressor submeteu a vítima a intenso e continuado sofrimento físico e mental. Além das agressões físicas, o MPPR apontou a prática de violência psicológica reiterada durante toda a noite, com o ofensor limitando o direito de ir e vir da esposa e manipulando-a mediante constrangimentos para que não buscasse auxílio médico ou policial.

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Para garantir a proteção imediata da vítima, o Ministério Público requereu a manutenção da prisão preventiva do réu, que já está detido. Além disso, visando à reparação dos danos causados à mulher, pleiteou a fixação de valor mínimo de R$ 20 mil a título de indenização pelos danos causados.

Processo 0002402-36.2026.8.16.0062

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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