Política Nacional
Plínio: Autonomia do Banco Central permitiu intervenção no Banco Master
Em pronunciamento nesta quarta-feira (26), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) declarou que a autonomia do Banco Central foi fundamental para que a instituição decidisse pela liquidação do Banco Master. Ele ressaltou que tal autonomia foi estabelecida pelo Poder Legislativo após a aprovação de um projeto de lei de sua autoria.
Plínio lembrou que, antes da liquidação, o Master estava em dificuldades e tentava vender seu controle ao Banco de Brasília (BRB).
— O que soou como o maior sinal de alerta foi a tentativa de vender o Master, ou ao menos a sua parcela principal, a um banco estatal (…). Quem foi que barrou essa operação? (…) Quem barrou foi o Banco Central — destacou o senador ao reiterar a importância da autonomia da instituição.
Ele reiterou que, para isso, foi fundamental a atuação do Congresso Nacional, que aprovou em 2021 um projeto de lei de sua autoria, o PLP 19/2019 (transformado na Lei Complementar 179, de 2021), que estabelecia a autonomia do Banco Central.
— [Lembrar isso é importante] para quem não sabe. É sempre bom lembrar, porque a gente ouve muito dizer assim: “Ah, não precisa do Legislativo, não precisa do Senado, da Câmara Federal. Não fazem nada”. Mas é preciso acreditar no Parlamento; é preciso acreditar no Legislativo — enfatizou o senador.
Ao mesmo tempo, Plínio fez críticas ao Poder Judiciário, afirmando que em três ocasiões o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, participou de eventos no exterior com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O senador também salientou que Ricardo Lewandowski, que foi ministro do STF e hoje é ministro da Justiça, já foi consultor do Banco Master.
— Olha só: quem mais estupra a democracia é exatamente o Supremo Tribunal Federal — protestou Plínio.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei
A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).
O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.
Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.
O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.
Vetos
O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:
- doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
- 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
- 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
- recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
- recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
- valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
- transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.
O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.
Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.
Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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