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Política Nacional

Estatuto dos Direitos do Paciente é aprovado na CDH e vai a Plenário

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente. O PL 2.242/2022 estabelece um marco legal nacional com os direitos e responsabilidades dos pacientes na relação com serviços de saúde, públicos ou privados.

A proposta, de autoria dos deputados Pepe Vargas (PT-RS), Chico D’Angelo (PDT-RJ) e Henrique Fontana (PT-RS), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), lido pela presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto recebeu regime de urgência na tramitação e segue para o Plenário.

O estatuto busca garantir respeito, autonomia e proteção legal aos pacientes e a qualidade dos serviços, e traz mecanismos de fiscalização e cumprimento por parte do poder público.

Direitos

O capítulo que trata dos direitos dos pacientes é o núcleo central da proposta. Ele assegura, entre outros pontos, o direito à informação clara e acessível, à participação ativa nas decisões sobre o tratamento, ao consentimento informado e à recusa de procedimentos. Também garante privacidade, confidencialidade, segunda opinião médica, cuidados paliativos e o respeito às diretivas antecipadas de vontade.

As diretivas antecipadas de vontade são um documento em que a pessoa registra, de forma clara e antecipada, quais cuidados e tratamentos deseja ou não receber caso, no futuro, não esteja em condições de expressar suas escolhas. Elas orientam médicos e familiares sobre preferências do paciente em situações de incapacidade, garantindo que sua vontade seja respeitada mesmo quando não puder se comunicar.

O paciente poderá indicar representante, contar com acompanhante durante o atendimento, e terá acesso ao próprio prontuário médico sem custo. A norma também assegura o direito a tratamento sem nenhum tipo de discriminação, protegendo, por exemplo, a identidade de gênero, a orientação sexual, a condição socioeconômica e a origem étnica.

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Direitos do paciente 

Direito a Descrição
Representação Poder indicar representante a qualquer momento
Acompanhamento Ser acompanhado em consultas e internações
Qualidade e segurança Ter acesso a instalações adequadas e atendimento por profissionais qualificados
Ambiente seguro Obter informações sobre insumos e procedimentos
Não discriminação Receber atendimento sem distinção por gênero, raça, deficiência etc. 
Autonomia Ter participação ativa nas decisões de cuidado e no plano terapêutico
Informação Ser informado sobre diagnóstico, tratamento e riscos
Consentimento informado Consentir ou recusar procedimentos, inclusive pesquisas
Privacidade e confidencialidade Ter assegurada a proteção de dados pessoais, inclusive após a morte
Segunda opinião Buscar parecer adicional e ter tempo para decidir
Acesso ao prontuário Ter direito a cópia gratuita e à correção dos seus dados, quando for o caso
Diretivas de vontade Ser respeitado quanto às diretivas antecipadas de vontade
Cuidados paliativos Direito a alívio da dor, escolha do local da morte e apoio aos familiares

Responsabilidades

O projeto reconhece que os pacientes também têm deveres fundamentais para o bom andamento do atendimento em saúde. Eles devem fornecer informações precisas sobre seu estado clínico, como doenças prévias, uso de medicamentos e histórico de internações. São ainda deveres do paciente seguir as orientações dos profissionais, respeitar normas da instituição de saúde, comunicar eventuais desistências do tratamento e garantir que suas diretivas antecipadas estejam registradas. O texto ainda destaca que os pacientes devem respeitar os direitos de outros usuários e dos profissionais de saúde.

Responsabilidades dos paciente 

 Informar corretamente sobre sintomas, doenças existentes, medicamentos, internações;

 Seguir as orientações médicas;

 Guardar cópia das diretivas de vontade;

 Indicar representante legal;

 Informar sobre desistência de tratamento;

 Cumprir normas da unidade de saúde; e

 Respeitar os direitos de outros pacientes e profissionais.

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Fiscalização

Para garantir que a norma seja respeitada, o projeto estabelece mecanismos de controle e acompanhamento pelo Estado. Entre eles estão a divulgação periódica dos direitos e deveres dos pacientes, a realização de pesquisas de avaliação do atendimento, a elaboração de relatórios anuais sobre a implantação das normas e o acolhimento formal de reclamações. O texto reforça ainda que qualquer violação aos direitos previstos será considerada ofensa aos direitos humanos, nos termos da Lei 12.986, de 2014.

Mecanismos de controle

  • Divulgação periódica dos direitos;
  • Pesquisas bianuais sobre a qualidade do atendimento;
  • Relatório anual com dados sobre aplicação da lei;
  • Recebimento e apuração de reclamações; e
  • A violação dos direitos será considerada violação de direitos humanos.

Humberto Costa propôs ajustes de redação para adequar o texto normas atuais de técnica legislativa e linguagem inclusiva, além de estender a responsabilidade pelo compartilhamento de informações clínicas à pessoa indicada pelo paciente, caso ele não possa fazê-lo.

Assim, se o paciente não estiver em condições de falar ou se comunicar — por exemplo, por estar inconsciente ou em estado grave — a pessoa que ele tiver indicado previamente (um representante) passa a ter o direito de ser informada sobre o tratamento e o dever de fornecer aos profissionais de saúde informações sobre o histórico médico do paciente.

Segundo o relator, a proposta promove um atendimento em saúde mais humano, transparente e democrático, centrado na dignidade, na autonomia e na participação ativa do paciente nas decisões sobre seu próprio cuidado. O estatuto também contribui para consolidar uma cultura de corresponsabilidade entre profissionais, instituições, pacientes e familiares, defende Humberto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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