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Política Nacional

Comissão aprova projeto que define como prática abusiva não fornecer troco ao consumidor

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define como prática abusiva não fornecer o troco integral ao consumidor. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor.

Pela proposta, um preço fracionado deverá ser arredondado para baixo até que seja possível devolver a diferença do valor pago ou, caso o consumidor concorde, o vendedor deverá enviar o troco imediatamente por meio eletrônico.

Por recomendação do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), foi aprovada a versão da Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 2600/19, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e outras cinco iniciativas.

“A situação tratada é corriqueira e amplamente conhecida. Considerando que o consumidor é a parte vulnerável da relação de consumo, não é razoável que suporte prejuízo decorrente da falta de troco”, afirmou o relator no parecer.

O autor da proposta original, deputado Capitão Alberto Neto, argumentou que a falta de moedas para o troco constrange o consumidor, geralmente obrigado a abrir mão do dinheiro ou aceitar compensação indesejada.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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