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Educação

Fies 2026: prazo para participação de instituições começa quinta (27)

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As mantenedoras que desejarem que suas instituições de ensino superior participem do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao primeiro semestre de 2026 deverão realizar os procedimentos necessários para emissão e assinatura do termo de participação para a oferta de vagas em cursos de graduação por meio do Sistema Informatizado do Fies, o Sisfies, no módulo FiesOferta, no período de 27 de novembro a 4 de dezembro. 

O Edital nº 26/2025, que trata do cronograma e dos procedimentos para a participação de instituições de ensino superior ao processo seletivo, foi publicado pelo Ministério da Educação (MEC) na segunda-feira, 24 de novembro. 

O termo de participação deverá ser assinado eletronicamente pelo representante legal da mantenedora, utilizando a assinatura eletrônica disponibilizada no módulo FiesOferta, de acordo com o perfil de acesso identificado e exigido. Para a emissão do termo, serão utilizadas as informações do Cadastro e-MEC, cabendo às mantenedoras assegurarem a regularidade das informações que constam nele, bem como a sua compatibilidade com as informações presentes no FiesOferta, para a emissão do documento. 

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Fies – Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que concede financiamento a estudantes para cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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Enem possibilita que estudantes façam exame em Classe Hospitalar

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Um problema de saúde que necessita de um longo tratamento ou uma doença que exige o isolamento não precisa ser um impeditivo para que o estudante consiga participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Para esses casos, o Ministério da Educação (MEC) possibilita que o participante faça a prova no ambiente hospitalar, sem necessidade de deslocamento e com toda a estrutura essencial para garantir a segurança e a tranquilidade dos pacientes. Para isso, é necessário que o participante tenha solicitado, no ato da inscrição, a aplicação em classe hospitalar e que o hospital tenha emitido uma declaração garantindo a aplicação em espaço escolar e com total segurança.

A estudante Ana Clara Martinez, 18 anos, de Mogi das Cruzes (SP), tem um tumor no nervo óptico que faz com que ela tenha dificuldades visuais nos dois olhos. Ela fará o Enem no hospital pela terceira vez e comentou sobre essa experiência. “Na primeira vez, no momento da inscrição, eu solicitei para fazer a prova ampliada, mas o meu déficit visual me atrapalhou muito e eu não consegui concluir a redação. No ano seguinte, em decorrência do meu problema de saúde, eu descobri que tinha direito não só à prova ampliada, mas também a um escriba, um leitor e tempo extra de prova, o que melhorou muito minha experiência com o Enem. Neste ano, eu vou seguir por esse caminho mais uma vez, com o objetivo de conseguir cursar psicologia”, completou.

Ana Clara recebe diploma da Escola Móvel
Ana Clara recebe diploma da Escola Móvel

Anualmente, cerca de 50 candidatos solicitam a aplicação do exame em hospitais, por motivos que vão desde o tratamento de um câncer a patologias que exigem imunossupressão ou transplantes. No momento da inscrição no Enem, o estudante deve realizar o pedido de atendimento especial, contendo laudo médico assinado, com diagnóstico e justificativa da internação. Na solicitação, precisa constar uma declaração do hospital informando a disponibilidade de instalações adequadas à realização da prova e a confirmação da internação do estudante. 

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Classe Hospitalar – As Classes Hospitalares surgiram para garantir a continuidade ao processo de aprendizagem de estudantes que estejam impossibilitados de frequentar a escola em razão de tratamento de saúde. A modalidade foi criada para atender à legislação educacional que reconhece que a condição clínica do estudante não pode representar obstáculo ao acesso, à permanência e à continuidade da vida escolar. Cabe às redes de ensino garantirem aos educandos o atendimento educacional em ambiente hospitalar, segundo suas singularidades e demandas, contando com professores e equipes multiprofissionais.  

Próximo de completar o 3º ano do ensino médio, o estudante João Paulo da Cruz, 18 anos, de São Paulo, foi aluno da Escola Móvel do Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (Graacc) durante o tratamento de tumor e participará do exame pela segunda vez. A mãe dele, Rosangela da Cruz, destacou o papel da classe hospitalar na trajetória do filho. “Em decorrência do tratamento, João precisou ficar dois anos afastado da escola comum. Nesse período, ele conseguiu seguir com estudos por meio da classe hospitalar, que se preocupa não só em cuidar dos pacientes, mas também garantir que eles não tenham atrasos educacionais, que estejam preparados para regressar ao ensino regular e até que consigam realizar o Enem”, finalizou.

João Paulo e Rosangela na comemoração de 18 anos do estudante
João Paulo e Rosangela na comemoração de 18 anos do estudante
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Para aderir a uma Classe Hospitalar, o estudante precisa estar matriculado na escola de ensino regular, que manterá contato constante com as equipes que atuam nas unidades de saúde. Os profissionais que trabalham nos hospitais enviarão informações pedagógicas, como relatórios, notas e registros de frequência, para as escolas, com o objetivo de assegurar o alinhamento de conteúdos, facilitar o retorno dos estudantes, dar continuidade ao ensino e evitar a reprovação por faltas ou atrasos pedagógicos. 

Enem – O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é utilizado como mecanismo de acesso à educação superior por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 

Instituições de ensino públicas e privadas também utilizam os resultados do Enem como critério único ou complementar em seus processos seletivos. As notas individuais do exame podem, ainda, ser utilizadas em processos seletivos de instituições de educação superior portuguesas que possuem acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para o aproveitamento dos resultados do Enem. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep 

Fonte: Ministério da Educação

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