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Política Nacional

CE aprova regulamentação do exercício da profissão de multimídia

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (25) a regulamentação do exercício da profissão de multimídia. O PL 4.816/2023, de autoria da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), recebeu parecer favorável do senador Alan Rick (União-AC) e agora segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).  

O projeto abarca atividades que vão desde a criação de conteúdos artísticos e de comunicação até a gestão e difusão dos produtos nas diferentes plataformas. O relator destacou que a criação de um marco legal para esses profissionais reconhece a importância crescente de ofícios e expressões digitais. 

Em seu voto, Rick salientou ainda o potencial de geração de emprego e renda a partir da regulamentação profissional.  

— O texto legal legitima trajetórias acadêmicas e profissionais que hoje se desenvolvem sem enquadramento formal, fortalecendo a articulação entre educação e mercado. Ao integrar o setor educacional e o setor produtivo, criamos um ambiente favorável à qualificação profissional e à geração de emprego e renda — disse. 

Além disso, o relator chamou a atenção para a distinção entre as carreiras de multimídia e de jornalismo. Enquanto o compromisso do jornalista é com a informação verdadeira, a utilidade e o impacto social, o interesse do profissional de multimídia está voltado ao alcance e à interatividade nos meios digitais, sem aprofundamento do conteúdo difundido. 

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Rick também ressaltou o fortalecimento de setores estratégicos da economia criativa, que, segundo ele, têm forte impacto cultural e simbólico, como games e animações.  

— Não apenas movimentam economia, expressam identidades, valores e narrativas brasileiras, em diálogo com a produção global — afirmou o relator. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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