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Ministro Fávaro destaca que fim do tarifaço reforça diálogo entre Brasil e EUA

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O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, afirmou, nesta quinta-feira (20), que a retirada das tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos sobre produtos agrícolas brasileiros, como carne bovina, café e frutas, representa um avanço significativo na relação bilateral. Para o ministro, o anúncio feito pelo governo norte-americano confirma que o diálogo técnico e institucional retomou seu curso natural.

Segundo Fávaro, a medida é uma notícia tranquilizadora tanto para o agronegócio brasileiro quanto para os mercados internacionais. Ele destacou que a decisão demonstra maturidade nas tratativas e reduz tensões criadas nos últimos meses.

“Como diz o presidente Lula, não tem assunto proibido. Tudo é possível no diálogo de alto nível”, afirmou. “A relação Brasil–EUA não podia ficar em fofocas e intrigas. A partir do momento em que os dois líderes dialogaram, as coisas vieram para a normalidade”, pontuou o ministro.

Com o fim da sobretaxa, produtos brasileiros voltam a acessar o mercado norte-americano em condições mais competitivas, reforçando o papel do país como um dos principais fornecedores globais de alimentos.

Fávaro reiterou que o momento marca a superação de ruídos e a consolidação de uma postura técnica entre os dois países. “Quem ganha com isso são os brasileiros, são os norte-americanos, a América e a relação comercial mundial”.

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“O diálogo continua. Ainda há muito a negociar, mas, para a agropecuária brasileira, esta decisão foi excelente”, finalizou o ministro Carlos Fávaro.

Produtos brasileiros beneficiados com o fim do tarifaço:

1. Carnes bovinas – o anexo traz todas as categorias de carne bovina — fresca, refrigerada ou congelada — incluindo:

  • Carcaças e meias-carcaças
  • Cortes com osso
  • Cortes sem osso
  • Cortes de “high-quality beef”
  • Miúdos bovinos
  • Carne salgada, curada, seca ou defumada

2. Frutas e vegetais – grande lista, incluindo:

  • Tomate (por sazonalidade)
  • Coco (fresco, desidratado, carne, água de coco)
  • Lima Tahiti / Lima da Pérsia
  • Abacate
  • Manga
  • Goiaba
  • Mangostim
  • Abacaxi (fresco e processado)
  • Papaya (mamão)
  • Diversas raízes tropicais: mandioca

3. Café e derivados

  • Café verde
  • Café torrado
  • Café descafeinado
  • Cascas e películas de café (“husks and skins”)
  • Substitutos contendo café

4. Chá, mate e especiarias – inclui diversas categorias de:

  • Chá verde
  • Chá preto
  • Erva-mate
  • Pimentas (piper, capsicum, paprika, pimenta-jamaica)
  • Noz-moscada
  • Cravo
  • Canela
  • Cardamomo
  • Açafrão
  • Gengibre
  • Cúrcuma
  • Misturas de especiarias

5. Castanhas e sementes

  • Castanha-do-pará
  • Castanha de caju
  • Macadâmia
  • Nozes pignolia e outras
  • Sementes diversas (coentro, cominho, anis, funcho etc.)
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6. Sucos de frutas e derivados

  • Suco de Laranja (várias classificações)
  • Suco de limão / lima
  • Suco de abacaxi
  • Água de coco
  • Açaí (polpas e preparados)

7. Produtos de cacau

  • Amêndoas de cacau
  • Pasta de cacau
  • Manteiga de cacau
  • Pó de cacau

8. Produtos processados

  • Polpas de frutas (manga, banana, papaya etc.)
  • Geleias
  • Pastas e purês
  • Palmito
  • Tapioca, féculas e amidos
  • Produtos preservados em açúcar ou vinagre

9. Fertilizantes (importante para o Brasil como exportador/importador)

  • Ureia
  • Sulfato de amônio
  • Nitrato de amônio
  • Misturas NPK
  • Fosfatos (MAP/DAP)
  • Cloreto de potássio (KCl)

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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