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Política Nacional

Vai ao Plenário divulgação de dados sobre fila de cirurgias no SUS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que obriga a publicação, na internet, de dados do Sistema Único de Saúde (SUS), como a ordem em que o paciente está na fila de cirurgias, o número de pessoas que aguardam por procedimentos e o tempo médio de espera. 

Relator do PL 418/2024, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) deu parecer favorável à proposta, lido pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) na reunião desta quarta. Agora a matéria segue para análise do Plenário. 

O PL 418/2024 tem origem em um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados a um projeto de lei do Senado (PLS 393/2015) do ex-senador Reguffe. O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para determinar que os órgãos gestores do SUS em todas as esferas de governo serão responsáveis por publicar em seus sites oficiais as listas de pessoas que serão submetidas a cirurgias, bem como os resultados dos exames complementares feitos.

De acordo com o texto, as listas devem ser divulgadas na internet com o número da identidade, a ordem em que está na fila e a data do agendamento do pedido de cirurgia. O nome dos pacientes será preservado em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709, de 2018). A adulteração ou fraude às listas de pacientes que aguardam por cirurgias no âmbito do SUS passam a ser consideradas e tratadas como improbidade administrativa.

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Caso o projeto vire lei, as listas de pacientes deverão ser atualizadas quinzenalmente, e os estabelecimentos de saúde terão que repassar prontamente as informações aos órgãos gestores.

O número de pacientes que aguardam procedimentos, por especialidade e estabelecimento de saúde, terá que ser divulgado mensalmente, assim como o tempo médio de espera para cada uma delas. A desmarcação de procedimentos deverá ser justificada e comunicada ao paciente, informando a nova data.

Controle social

O texto ainda regulamenta questões administrativas que devem permear a gestão do SUS, como o protocolo elaborado no ato da marcação de procedimentos. Segundo o projeto, os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas (PCDT) utilizados por unidades de saúde vinculadas ao SUS deverão ser disponibilizados em suas respectivas plataformas digitais. 

O projeto estabelece ainda o prazo máximo de 24 meses, contados a partir da eventual publicação da lei, para que seja implementado um portal eletrônico destinado à divulgação dos resultados de exames.

Para Eduardo Girão, o texto contribui de forma decisiva para o fortalecimento da gestão pública e para a ampliação do controle social no sistema de saúde brasileiro. 

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“Fica evidente que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados representa um avanço significativo ao ampliar a transparência, detalhar as informações a serem publicadas e aprimorar os mecanismos de gestão no SUS”, diz ele no relatório lido por Laércio. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.

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Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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