Política Nacional
Comissão aprova projeto que reforça garantia de locadores com caução registrada em imóvel
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para incluir a caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais. O objetivo é reforçar esse instrumento como garantia para o locador em casos de inadimplência nos contratos de aluguel.
O Projeto de Lei 3367/24 tem caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.
Com a alteração, o locador passa a ter prioridade para receber valores devidos pelo inquilino se o imóvel dado como garantia for vendido ou tomado em execução.
Atualmente, a Lei do Inquilinato já permite que o proprietário peça uma caução ao inquilino para garantir o contrato. Se a caução for sobre bens móveis, deve ser registrada em cartório de títulos e documentos. Se for sobre bens imóveis, precisa ser anotada na matrícula do imóvel.
Mesmo assim, o Código Civil ainda não inclui essa modalidade de caução na sua lista de direitos reais, o que, segundo o autor do projeto, deputado Marangoni (União-SP), causa dúvidas em disputas entre credores.
“O projeto permitirá que a caução locatícia seja tratada com efeitos jurídicos equivalentes aos da hipoteca, garantindo prioridade no recebimento de créditos em processos de execução”, disse.
Prioridade para receber
A relatora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), concordou com os argumentos do autor e recomendou a aprovação do projeto. Ela destacou que a proposta deixa claro que o locador com caução registrada tem prioridade para receber o valor do imóvel. “Embora a caução locatícia em bens imóveis tenha a intenção de funcionar como garantia, a lei ainda não a define como direito real”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova isenção de impostos para líquido de preservação de córneas
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4590/25, que isenta de impostos de importação o líquido usado para conservar córneas em transplantes. O benefício exclui dessas operações a cobrança do Imposto de Importação e das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
A isenção alcança instituições de saúde, públicas ou privadas, que realizam transplantes e também aquelas voltadas à pesquisa e ao desenvolvimento de novas tecnologias. A medida, segundo o autor, deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), busca reduzir os custos operacionais de hospitais e bancos de olhos e facilitar o acesso ao tratamento.
O líquido conservador é considerado um insumo crítico, porque é responsável por manter a saúde do tecido entre o momento da retirada do doador e a cirurgia no paciente.
Segundo a relatora, deputada Carla Dickson (União-RN), a carga tributária atual dificulta a compra do produto e prejudica a população de menor renda. Segundo ela, a disponibilidade do líquido conservador é um fator importante para a oferta dos transplantes.
“A desoneração reduz diretamente o custo operacional dos transplantes e contribui para a diminuição das filas de espera”, destacou a relatora.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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