Política Nacional
Comissão aprova nova regra para financiamento às escolas de educação especial
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera os critérios de repasse do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) em benefício de instituições que oferecem educação especial, seja de forma inclusiva ou especializada.
O programa repassa recursos federais diretamente às escolas públicas e a entidades privadas sem fins lucrativos que atendem alunos da educação básica. Hoje, as verbas são calculadas com base em critérios gerais, como o número de matrículas e a localização da escola (urbana ou rural), sem diferenciação para o atendimento especializado.
O texto aprovado propõe que o cálculo dos repasses contemple valores per capita diferenciados para as escolas que oferecem educação especial inclusiva ou especializada considerando um valor fixo, conforme a natureza e a localização da escola, e um valor variável, de acordo com as necessidades dos alunos atendidos.
O objetivo é que instituições que atendam alunos com deficiência, autismo ou surdez, por terem custos mais altos (material adaptado, intérpretes de Libras e profissionais de apoio) tenham compensação financeira proporcional aos gastos.
Critérios técnicos
Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Educação, ao Projeto de Lei 7953/10, do Senado Federal.
A versão original da proposta previa valores mínimos de repasse para escolas que oferecem educação especial, comum ou especializada. O substitutivo aprovado, no entanto, substitui o valor mínimo por critérios técnicos de cálculo, aplicáveis a escolas de educação especial e bilíngue de surdos.
O texto aprovado também estabelece equivalência de valores entre as escolas públicas urbanas e as instituições privadas beneficentes que ofereçam educação especial e bilíngue de surdos, assegurando isonomia no financiamento dessas modalidades.
“Tal medida assegura isonomia no repasse dos recursos e o fortalecimento das instituições que cumprem papel essencial na oferta dessa modalidade de ensino,
especialmente na formação linguística e cultural da comunidade surda”, defendeu Duarte Jr.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria
Foi sancionada nesta quarta-feira (1º) a Lei 15.447/26, que reconhece Ayrton Senna oficialmente como Herói da Pátria. O nome do ex-piloto de Fórmula 1 será inscrito no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
O título de Herói ou Heroína da Pátria é concedido a personalidades que tiveram papel relevante na defesa ou na construção do Brasil. Criado em 1992, o livro é gravado em páginas de aço e fica em exposição no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Ayrton Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1 (1988, 1990 e 1991) e venceu 41 grandes prêmios ao longo da carreira. Em 2023, foi declarado Patrono do Esporte Brasileiro pela Lei 14.559/23. O piloto morreu em um acidente em 1º de maio de 1994, aos 34 anos, durante o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.
A homenagem a Senna foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), por meio do Projeto de Lei 789/24. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março, com parecer favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR) pela Comissão de Cultura.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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