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Política Nacional

Comissão aprova publicação de relatório sobre violência contra as mulheres a cada dois anos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5881/23, do Senado, que obriga o poder público a publicar, a cada dois anos, em formato eletrônico, relatório com análise dos dados sistematizados no Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.

Já aprovado pelos senadores e também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, irá a sanção presidencial, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

O texto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), inclui a medida na Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres.

O Registro Unificado consolida informações administrativas, de atendimento e de políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres. Damares observou, no entanto, que a legislação falha em garantir a efetiva análise e disponibilização pública dos dados.

A relatora na CCJ e na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável ao projeto. “A proposição reforça compromissos constitucionais com a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre homens e mulheres e a erradicação da violência no seio familiar e social”, disse.

Leia mais:  "Espero que o veto ao projeto da dosimetria seja derrubado", afirma Motta

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CAS aprova equiparação de carreiras de agentes de saúde

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que equipara agentes de vigilância sanitária, agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento aos agentes comunitários de saúde (ACS). O PL 1.126/2021, do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), recebeu relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para o Plenário. 

O projeto altera a Lei 11.350, de 2006, que regulamenta as atividades dos ACS. A proposição garante aos agentes de vigilância e aos agentes indígenas os mesmos direitos e prerrogativas legais assegurados aos agentes comunitários. 

Para o relator, a inclusão dos novos agentes no Sistema Único de Saúde (SUS) “contribui para conferir maior reconhecimento institucional a profissionais que exercem atividades fundamentais de prevenção, monitoramento e orientação sanitária junto às comunidades e aos estabelecimentos sujeitos à fiscalização.”

O texto prevê a contratação de agentes indígenas de saneamento por processo seletivo público e inclui a participação das comunidades indígenas onde os profissionais atuarão.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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