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Paraná tem maior número de municípios com políticas de segurança alimentar do Brasil

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O Paraná é o Estado com o maior índice de municípios que possuem legislação específica sobre segurança alimentar e nutricional, de acordo com o Suplemento de Segurança Alimentar e Nutricional da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) e Estaduais (Estadic) 2024, divulgado nesta sexta-feira (7) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o levantamento, 343 municípios paranaenses (86%) já têm leis promulgadas sobre o tema, índice muito superior à média nacional, de 36%. Na sequência aparecem Ceará (68%), Pará (66%) e Maranhão (65%). O Paraná também lidera em número absoluto de municípios com legislação específica, à frente de São Paulo (210 municípios), Minas Gerais (209) e Bahia (159). 

As leis municipais são importantes porque estabelecem diretrizes e responsabilidades locais para assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada, criando bases para conselhos, planos e programas específicos.

O Estado também lidera em número de municípios com planos de segurança alimentar e nutricional, somando 118 cidades — praticamente um terço de todos os 394 municípios brasileiros que já estruturaram esse tipo de planejamento. Os planos são uma etapa posterior às leis e funcionam como ferramentas de planejamento e monitoramento, que definem metas e estratégias intersetoriais nas áreas de agricultura, saúde, assistência social e educação, de modo a garantir o acesso universal a alimentos saudáveis e sustentáveis.

“O Paraná é o supermercado do mundo, mas também temos políticas públicas e um sistema muito organizado para garantir segurança alimentar, o que é fundamental para a sociedade evoluir”, afirmou o secretário de Agricultura e Abastecimento, Márcio Nunes.

Na avaliação da chefe do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional (Desan) da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), Márcia Stolarski, os avanços refletem uma política pública consistente, articulada pelo Governo do Estado em parceria com os municípios e os conselhos locais, e consolidam o Paraná como referência nacional na garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).

“Estimulamos os municípios para que façam as adesões e elaborem seus planos, porque isso possibilita que tenham acesso facilitado a recursos e políticas públicas nacionais”, afirmou Márcia Stolarski. “Essa é também uma forma de reforçar o compromisso crescente com o combate à fome e a promoção de uma alimentação saudável e de qualidade”.

A opinião é corroborada pela gerente de Estudos e Pesquisas Sociais da Coordenação de População e Indicadores Sociais do IBGE, Vânia Maria Pacheco, que reforça a importância da atuação coordenada dos entes públicos. “A implementação eficaz de ações visa garantir não apenas a disponibilidade de alimentos, mas também o acesso e a boa nutrição da população”, destacou.

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Segundo Vânia, a segurança alimentar e nutricional é um conceito multidimensional que envolve disponibilidade, acesso e consumo de alimentos de qualidade, com o objetivo de assegurar que toda a população tenha acesso regular e permanente à alimentação adequada e nutritiva.

LIDERANÇA NO SISAN – Com mais sete novas adesões neste ano, o Paraná chegou a 359 municípios integrados ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), o que representa 89,9% das 399 cidades do Estado. Em todo o País, o Paraná responde sozinho por 19,5% das 1.833 adesões municipais já formalizadas.

O Sisan foi criado em 2006 e incorporado à Constituição Federal em 2010, com o objetivo de articular políticas e ações que assegurem o acesso da população a alimentos em quantidade suficiente e de qualidade.

“Em última análise, a adesão ao Sisan representa um termo de compromisso dos governos com a população paranaense, com a política de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Direito Humano à Alimentação Adequada”, reforçou Márcia Stolarski.

PLANO ESTADUAL – Além da articulação com os municípios, o Estado mantém uma estrutura robusta de planejamento. Em abril, foi divulgado o IV Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional 2024–2027, que define 83 metas e 170 ações para o novo ciclo, com foco na sustentabilidade e na valorização da agricultura familiar.

O plano foi elaborado pela Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan/PR) em parceria com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea/PR), e consolidou propostas apresentadas em conferências municipais e regionais, com a participação de cerca de 22 mil pessoas.

O objetivo do Plano Estadual é construir um sistema alimentar baseado no desenvolvimento sustentável e na agroecologia, fortalecendo a agricultura familiar e combatendo o desperdício de alimentos.

PROGRAMAS E RESULTADOS – O Paraná apresenta o segundo melhor índice de segurança alimentar e nutricional do País, com atendimento a 82% da população, e cumpriu 82,5% das metas do plano anterior (2020–2023). Entre os programas estruturantes que sustentam esses resultados estão o Banco de Alimentos Comida Boa, o Compra Direta Paraná, o Coopera Paraná e o Cartão Comida Boa, além do Leite das Crianças e o Mais Merenda, voltado à alimentação escolar.

O Banco de Alimentos Comida Boa é uma das iniciativas mais emblemáticas do Estado. O programa distribui alimentos excedentes da Ceasa Paraná em condição adequada de consumo, como frutas e verduras, que são minimamente processados, embalados a vácuo e repassados a famílias e instituições assistenciais parceiras. São mais de 600 toneladas de alimentos doadas por mês, o equivalente a 7,5 mil toneladas por ano.

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O projeto recebeu reconhecimento internacional em 2024, quando a Ceasa foi premiada com o Stevie Awards, em Istambul, na Turquia, na categoria Empresa do Ano – Alimentos e Bebidas de Médio Porte.

O Compra Direta Paraná, por sua vez, destina R$ 77 milhões anuais à aquisição de alimentos da agricultura familiar, repassados diretamente à rede socioassistencial do Estado — como restaurantes populares, cozinhas comunitárias, bancos de alimentos e hospitais filantrópicos. Já o Coopera Paraná investe cerca de R$ 100 milhões por ano para fortalecer cooperativas e associações de produtores, com foco em infraestrutura, assistência técnica, capacitação e acesso a mercados.

O Cartão Comida Boa complementa as ações com transferência direta de renda para famílias em situação de vulnerabilidade, permitindo a compra de alimentos frescos e nutritivos no comércio local e estimulando a economia regional. O Estado também mantém programas consolidados, como o Leite das Crianças, que destina R$ 168 milhões anuais para combater a desnutrição infantil, beneficiando cerca de 100 mil crianças com o fornecimento diário de leite enriquecido.

O maior investimento, entretanto, está na alimentação escolar, com R$ 600 milhões aplicados anualmente, sendo R$ 250 milhões destinados à agricultura familiar. O programa Mais Merenda, criado em 2020, garante três refeições por período e consolidou o Paraná como o primeiro estado a cumprir integralmente a meta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) de aplicar ao menos 30% dos recursos na compra de produtos da agricultura familiar.

De acordo com Márcia Stolarski, o plano estadual está alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, reforçando o compromisso do Paraná com políticas públicas estruturantes. “A participação de todos os setores da sociedade é fundamental para construir um sistema alimentar mais justo e equitativo, em que todos tenham acesso a alimentos saudáveis e nutritivos”, concluiu.

SOBRE A PESQUISA – O Suplemento de Segurança Alimentar e Nutricional da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) e Estaduais (Estadic) 2024 reúne informações sobre a gestão da política pública de segurança alimentar e nutricional, incluindo dados sobre legislação, instrumentos de gestão e participação, ações e equipamentos públicos nos estados e municípios. Os dados completos do estudo estão disponíveis no site do IBGE.

Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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