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Paraná é o primeiro estado do Brasil a fazer repasse para ações de igualdade racial

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O Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, realizou, nesta semana, o primeiro repasse fundo a fundo do Brasil destinado a ações voltadas à promoção da igualdade racial e à valorização dos povos e comunidades tradicionais. O anúncio, realizado em novembro — Mês da Consciência Negra —, representa um marco histórico para as políticas públicas de combate ao racismo e de fortalecimento da diversidade no Estado.

Nesta primeira etapa, serão distribuídos R$ 2,4 milhões entre 39 municípios paranaenses, com valores que variam de R$ 50 mil a R$ 100 mil, conforme o número da população negra de cada município. A transferência será feita diretamente entre o Fundo Estadual de Promoção da Igualdade Racial e os fundos municipais, sob coordenação dos respectivos conselhos.

A secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte, reforça a importância deste repasse histórico, que marca uma nova fase na execução das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

“Com este repasse, o Paraná dá um passo histórico e reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade racial e com o respeito à diversidade. O modelo fundo a fundo garante autonomia aos municípios e fortalece as estruturas locais de governança, permitindo que as políticas públicas cheguem de forma concreta às pessoas e comunidades que mais precisam”, afirmou.

Os recursos poderão ser aplicados em projetos e ações nas áreas de saúde, segurança, educação, cultura e assistência social, entre outros setores, conforme as demandas locais.

Segundo a diretora de Igualdade Racial, Povos e Comunidades Tradicionais da Semipi, Ivânia Ramos dos Santos, o Paraná é o primeiro estado do Brasil a instituir um sistema de governança estruturado para a igualdade racial. “O Paraná é o primeiro com um sistema de governança estruturado para a igualdade racial. Os municípios terão recursos para trabalhar a pauta, com ações de sensibilização e projetos. A iniciativa respeita a autonomia de cada cidade em definir as prioridades relacionadas a esse recurso”, destacou.

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A diretora também ressaltou que, para o recebimento dos repasses, os municípios precisam atender a requisitos obrigatórios, como possuir uma política local de promoção da igualdade racial, conselho municipal ativo e fundo específico para a área. Segundo ela, a Semipi está acompanhando e auxiliando as gestões municipais na implementação dessas estruturas. “Com o repasse, o Paraná consolida-se como referência nacional na criação de políticas públicas efetivas e na promoção de uma sociedade mais justa, plural e inclusiva”, disse.

PIONEIRISMO – De acordo com a Pesquisa de Informações Básicas Estaduais (ESTADIC) 2024, divulgada na semana passada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somente Rio Grande do Norte e Paraná tinham Fundo de Igualdade Racial constituídos no ano passado.

O Estado também é um dos poucos que assumem compromissos orçamentários com a promoção da igualdade. Em 2024, além do Paraná, Amapá, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso e Distrito Federal fizeram previsão para a Política de Promoção da Igualdade Racial.

FUNDO A FUNDO – O Fundo a Fundo é uma modalidade de transferência de recursos entre entes federados (estado para municípios) cujo objetivo é descentralizar, agilizar e dar maior transparência à gestão dos recursos públicos voltados à promoção da igualdade racial.

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Por meio do Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (FUNDEPPIR), criado pela Lei n.º 17.726/2013 e regulamentado pelo Decreto n.º 10.379/2025, o Estado do Paraná capta, transfere e aplica recursos para financiar projetos que promovem a autonomia da população negra e de outros grupos étnicos, ampliando acesso à saúde, educação, cultura e trabalho; além de implementar políticas antidiscriminatórias e de enfrentamento das desigualdades étnico-raciais. 

A adesão municipal ao fundo exige que o município conte com o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (CMPIR) em funcionamento, com composição paritária e deliberativa, bem como que tenha instituído o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (FMPIR). Uma vez cumpridas essas condições, o município apresenta plano de ação, recebe os recursos, executa-os e presta contas diante do conselho municipal e do conselho estadual (Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR).

Confira os 39 municípios contemplados:

São Manoel do Paraná

Fernandes Pinheiro

Cafezal do Sul

Amaporã

Adrianópolis

Uraí

Curiúva

Pérola

Centenário do Sul

Piraí do Sul

Chopinzinho

Quatro Barras

Loanda

Pontal do Paraná

Campo Magro

Cruzeiro do oeste

Ivaiporã

Mandaguari

Assis Chateaubriand

Castro

Francisco Beltrão

Cianorte

Rolândia

Campo Mourão

Campo Largo

Cambé

Pinhais

Almirante Tamandaré

Umuarama

Apucarana

Piraquara

Toledo

Araucária

Paranaguá

Colombo

Ponta Grossa

Maringá

Cascavel

Londrina

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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