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Política Nacional

Sancionada lei que cria cargos e funções comissionadas para o STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) contará com novas funções comissionadas e com mais cargos de provimento efetivo da carreira de técnico judiciário — agente da Polícia Judicial. É o que determina a Lei 15.253, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU).

A lei prevê a criação de 160 funções comissionadas de nível FC-6, destinadas aos gabinetes dos ministros. Funções comissionadas são acréscimos na remuneração que o servidor público recebe quando desempenha atividades de direção, chefia e assessoramento. 

A criação das funções vai estimular profissionais mais qualificados a permanecerem trabalhando nas rotinas de gabinetes, que são mais complexas, argumentou o Supremo Tribunal Federal, que propôs o aumento do número de FC-6.

A medida ainda prevê o acréscimo de 40 cargos de técnico judiciário — agente da Polícia Judicial ao quadro de pessoal do STF. Isso porque, segundo o Supremo, é necessário reforçar a estrutura de segurança do órgão, tendo em vista o aumento significativo de ameaças reais e concretas à integridade física de seus membros e servidores.

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A nova norma é originária da junção dos Projetos de Lei (PLs) 769/2024 e 2.069/2025, propostos pelo próprio STF. Os dois projetos foram agrupados e transformados em um texto alternativo na Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada pelos deputados em julho deste ano. No Senado, o texto foi aprovado em outubro, sob relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM).

A criação das funções comissionadas e dos cargos deve observar as normas relacionadas à despesa de pessoal previstas na Constituição, bem como estar dentro dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que reconhece Jaguariúna como a Capital Country do Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4689/25, do deputado Mauricio Neves (PP-SP), que reconhece Jaguariúna (SP) como a Capital Country do Brasil. A proposta segue para o Senado.

Segundo Neves, a história de Jaguariúna é marcada por sua conexão com o campo, com mais de 35 anos de rodeios no Jaguariúna Rodeo Festival, realizado em setembro.

“Com o Jaguariúna Rodeo Festival, a mistura dos grandes clássicos com os novos hits do sertanejo transformou o evento em um dos maiores do segmento. O festival foi um dos primeiros a combinar a emoção das competições de rodeio com shows de grandes artistas nacionais e até internacionais”, disse.

Os rodeios movimentam a economia regional em mais de R$ 50 milhões só no período da festa, segundo Neves, o que torna Jaguariúna o epicentro country da região metropolitana de Campinas. “Ser reconhecida nacionalmente como a ‘Capital Country do Brasil’ é, portanto, o registro legal de uma condição natural da comunidade”, afirmou o autor.

A relatora, deputada Simone Marquetto (MDB-SP), afirmou que Jaguariúna é historicamente ligada à cultura do interior, com forte tradição agrícola e pecuária, e que o rodeio é parte intrínseca dessa cultura. “O estilo country está presente no cotidiano dos moradores, na moda, na culinária e nos empreendimentos locais, e a cidade amplia seu potencial turístico com roteiros que valorizam a tradição rural e o estilo sertanejo moderno”, declarou.

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Marquetto lembrou que a primeira edição do festival em Jaguariúna foi em 1989 e evoluiu para contemplar programação musical diversificada. “O evento promove a cultura e as tradições do interior do Brasil, preservando e celebrando o legado da cultura rural, e muitas gerações locais cresceram participando e apreciando o festival, tornando-o parte integrante da identidade da cidade.”

Assista à sessão ao vivo

Mais informações a seguir

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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