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Educação

Ampliado prazo para executar recursos do Escola em Tempo Integral

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O Ministério da Educação (MEC) aumentou de 24 para 36 meses o tempo para execução dos recursos financeiros do primeiro ciclo (2023/2024) do Programa Escola em Tempo Integral, repassado aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal para a criação de matrículas de tempo integral. O objetivo é garantir mais tempo para a implementação dos investimentos planejados pelas redes de educação. A modificação está na Resolução nº 13/2025, publicada nesta sexta-feira, 31 de outubro, no Diário Oficial da União. 

A norma altera a Resolução nº 18/2023, que estabeleceu os critérios e os procedimentos operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro do programa. A medida atende à demanda dos entes federativos que enfrentam desafios operacionais, como processos licitatórios e adequações de infraestrutura, assegurando condições para a execução integral dos recursos e a ampliação da oferta de matrículas em tempo integral na educação básica. A prorrogação reforça o compromisso do MEC com a qualidade e a equidade na educação, permitindo a gestão dos recursos públicos com eficiência. 

De acordo com a Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, coordenadora do Programa Escola em Tempo Integral, a modificação do prazo não altera as regras de aplicação dos valores. Os recursos recebidos deverão ser executados de acordo com a categoria econômica (despesa corrente ou de capital) e com o grupo de natureza de despesa previsto na Portaria MEC nº 1.495/2023, que dispõe sobre a adesão ao programa.  

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Além disso, o artigo 70 da Lei nº 9.394/1996 define que são consideradas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino os gastos com: pessoal docente e demais profissionais da educação; aquisição e manutenção de equipamentos e instalações; material didático; pesquisas; programas de transporte; e bolsas de estudo. A Constituição Federal proíbe o uso das verbas para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.  

Escola em Tempo Integral – O programa fomenta a criação de matrículas em tempo integral (igual ou superior a sete horas diárias ou 35 horas semanais) em todas as etapas e as modalidades da educação básica. Essa medida proporciona a ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral e a priorização das escolas que atendem estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. O governo federal fornece assistência técnica e financeira, considerando propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 

Assessoria de Comunicação social do MEC, com informações da SEB 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

MEC divulga resultado de obras aprovadas do PNLD

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta quinta-feira, 1º de outubro, o resultado final da avaliação das obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) para os anos iniciais do ensino fundamental. 

Inscritas no PNLD Anos Iniciais 2027-2030, essas obras têm como objetivo apoiar a formação continuada e o trabalho pedagógico dos professores, especialmente em temas relacionados à alfabetização. Elas fazem parte do acervo da Biblioteca do Professor e permitem o contato com produções recentes sobre formação docente, além de trazer exemplos de práticas pedagógicas desenvolvidas em diferentes contextos. 

O PNLD é responsável pela avaliação, seleção e aquisição de livros e outros materiais didáticos destinados às escolas públicas. O programa também inclui materiais voltados aos professores, como as obras de apoio teórico-metodológico avaliadas nesta etapa. 

A lista completa das obras aprovadas e reprovadas está disponível no anexo da Portaria SEB/MEC nº 145, de 29 de setembro de 2026. 

Essa seleção faz parte do Objeto 2 do Edital de Convocação nº 1/2025 – MEC/FNDE. O edital também contempla o Objeto 1, destinado à seleção das obras didáticas que serão utilizadas pelos estudantes. 

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Com a divulgação do resultado final, o processo segue para as próximas etapas de aquisição e distribuição, realizados pelo FNDE. Os pareceres que fundamentaram a avaliação serão disponibilizados na plataforma PNLD Avaliação – Módulo Editoras. 

Os detentores dos direitos autorais que discordarem do resultado poderão apresentar manifestação no prazo de 10 dias corridos, conforme as regras previstas no edital. 

Após a conclusão das próximas etapas e a aquisição dos materiais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as obras selecionadas poderão ser disponibilizadas aos professores por meio do PNLD Digital. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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