Política Nacional
Comissão vota medida provisória do setor elétrico nesta quinta-feira
A comissão que analisa a Medida Provisória 1304/25, que traz alterações no setor elétrico, deve votar o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) sobre a matéria nesta quinta-feira (30), em reunião prevista para começar às 10 horas no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado Federal.
Inicialmente, a votação iria ocorrer nesta quarta-feira (29), mas foi adiada a pedido de parlamentares que fazem parte da comissão, após Braga apresentar uma complementação de voto com novas mudanças no texto.
Os parlamentares que solicitaram o adiamento argumentaram que o relatório é complexo e que, por isso, precisam de mais tempo para analisar as mudanças defendidas por Braga.
Medidas
Com a complementação de voto, 142 das 435 emendas apresentadas à medida provisória foram incorporadas ao relatório. Segundo Eduardo Braga, as alterações reduzem subsídios, incentivam o armazenamento de energia e reorganizam a expansão da matriz elétrica.
Entre os principais pontos do relatório estão:
- o limite para o crescimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com teto atualizado pelo IPCA a partir de 2027;
- a manutenção do Encargo de Complemento de Recursos (ECR);
- a redução da contratação obrigatória de térmicas, de 8.000 MW para 4.250 MW;
- a possibilidade de contratar até 4.900 MW em pequenas centrais hidrelétricas (PCHs);
- a inclusão de até 3.000 MW de térmicas de biomassa;
- incentivos e isenção tributária para sistemas de baterias (Bess);
- a expansão gradativa do mercado livre para consumidores de baixa tensão; e
- a autorização para que a Pré-Sal Petróleo S.A comercialize gás natural diretamente.
Braga afirma que essas medidas combatem distorções acumuladas ao longo dos anos — ele citou falhas no planejamento energético e o alto custo dos subsídios embutidos na conta de luz.
“Perdemos o controle na subtensão na geração distribuída e na alta tensão da geração centralizada de renováveis. Isso criou um grave problema de desbalanceamento elétrico, energético e de flexibilidade no sistema”, avalia ele.
CDE
Segundo Braga, a medida provisória tem urgência devido ao crescimento acelerado das despesas vinculadas à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Ele disse que essas despesas podem ter alta de 32% em relação a 2024 e superar R$ 49 bilhões neste ano.
“A CDE é custeada pelos consumidores. Qualquer nova despesa se transforma em majoração de tarifas”, alertou o relator, acrescentando que o teto para o crescimento dessa cota deve trazer previsibilidade tanto para os agentes quanto para o consumidor final.
Relatório complexo
Vários integrantes da comissão apontaram a complexidade do relatório de Eduardo Braga. Inicialmente, a medida provisória tinha apenas sete artigos. Com as mudanças recomendadas pelo relator, a matéria passou a ter 24 artigos e a incluir temas que não estavam presentes no texto original.
O deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirmou que o relatório trouxe “jabutis” (matérias estranhas ao conteúdo original da proposta). Já o líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN), destacou a dificuldade para se analisar o relatório, que foi apresentado na terça-feira e recebeu mais alterações nesta quarta-feira, chegando a um total de 142 emendas acatadas. Por essa razão, Marinho reiterou que é preciso mais tempo para a avaliação do texto. Ele e o senador Marcos Rogério (PL-RO), que preside a Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado, pediram o adiamento da votação para a próxima semana.
Ao final da reunião, o presidente da comissão, o deputado federal Fernando Coelho Filho (União-PE), informou que a votação será feita nesta quinta-feira (30).
Se for aprovada na comissão, a matéria ainda precisará passar pelos plenários da Câmara e do Senado. Essa medida provisória, editada em julho, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 7 de novembro para não perder sua validade.
Da Agência Senado
Edição – AC
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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