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Política Nacional

Comissão vota medida provisória do setor elétrico nesta quinta-feira

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A comissão que analisa a Medida Provisória 1304/25, que traz alterações no setor elétrico, deve votar o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) sobre a matéria nesta quinta-feira (30), em reunião prevista para começar às 10 horas no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado Federal.

Inicialmente, a votação iria ocorrer nesta quarta-feira (29), mas foi adiada a pedido de parlamentares que fazem parte da comissão, após Braga apresentar uma complementação de voto com novas mudanças no texto.

Os parlamentares que solicitaram o adiamento argumentaram que o relatório é complexo e que, por isso, precisam de mais tempo para analisar as mudanças defendidas por Braga.

Medidas
Com a complementação de voto, 142 das 435 emendas apresentadas à medida provisória foram incorporadas ao relatório. Segundo Eduardo Braga, as alterações reduzem subsídios, incentivam o armazenamento de energia e reorganizam a expansão da matriz elétrica.

Entre os principais pontos do relatório estão:

  • o limite para o crescimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com teto atualizado pelo IPCA a partir de 2027;
  • a manutenção do Encargo de Complemento de Recursos (ECR);
  • a redução da contratação obrigatória de térmicas, de 8.000 MW para 4.250 MW;
  • a possibilidade de contratar até 4.900 MW em pequenas centrais hidrelétricas (PCHs);
  • a inclusão de até 3.000 MW de térmicas de biomassa;
  • incentivos e isenção tributária para sistemas de baterias (Bess);
  • a expansão gradativa do mercado livre para consumidores de baixa tensão; e
  • a autorização para que a Pré-Sal Petróleo S.A comercialize gás natural diretamente.
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Braga afirma que essas medidas combatem distorções acumuladas ao longo dos anos — ele citou falhas no planejamento energético e o alto custo dos subsídios embutidos na conta de luz.

“Perdemos o controle na subtensão na geração distribuída e na alta tensão da geração centralizada de renováveis. Isso criou um grave problema de desbalanceamento elétrico, energético e de flexibilidade no sistema”, avalia ele.

CDE
Segundo Braga, a medida provisória tem urgência devido ao crescimento acelerado das despesas vinculadas à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Ele disse que essas despesas podem ter alta de 32% em relação a 2024 e superar R$ 49 bilhões neste ano.

“A CDE é custeada pelos consumidores. Qualquer nova despesa se transforma em majoração de tarifas”, alertou o relator, acrescentando que o teto para o crescimento dessa cota deve trazer previsibilidade tanto para os agentes quanto para o consumidor final.

Relatório complexo
Vários integrantes da comissão apontaram a complexidade do relatório de Eduardo Braga. Inicialmente, a medida provisória tinha apenas sete artigos. Com as mudanças recomendadas pelo relator, a matéria passou a ter 24 artigos e a incluir temas que não estavam presentes no texto original.

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O deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirmou que o relatório trouxe “jabutis” (matérias estranhas ao conteúdo original da proposta). Já o líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN), destacou a dificuldade para se analisar o relatório, que foi apresentado na terça-feira e recebeu mais alterações nesta quarta-feira, chegando a um total de 142 emendas acatadas. Por essa razão, Marinho reiterou que é preciso mais tempo para a avaliação do texto. Ele e o senador Marcos Rogério (PL-RO), que preside a Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado, pediram o adiamento da votação para a próxima semana.

Ao final da reunião, o presidente da comissão, o deputado federal Fernando Coelho Filho (União-PE), informou que a votação será feita nesta quinta-feira (30).

Se for aprovada na comissão, a matéria ainda precisará passar pelos plenários da Câmara e do Senado. Essa medida provisória, editada em julho, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 7 de novembro para não perder sua validade.

Da Agência Senado
Edição – AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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