Política Nacional
Comissões do Idoso e de Saúde debatem condições de vida e atendimento a pessoas estomizadas
As Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Saúde da Câmara dos Deputados realizam, nesta quarta-feira (29), audiência pública conjunta sobre os desafios enfrentados pelas pessoas estomizadas no Brasil.
Pessoa estomizada é aquela que passou por uma cirurgia para criar uma abertura no abdômen, chamada de estoma, que permite a saída de fezes ou urina quando o sistema digestivo ou urinário não pode funcionar normalmente. Essa abertura é ligada a uma bolsa coletora presa ao corpo.
O debate será realizado às 15 horas, no plenário 12.
A audiência pública atende a pedido dos deputados Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), Luiz Couto (PT-PB) e Geraldo Resende (PSDB-MS). Eles querem dar visibilidade às dificuldades enfrentadas pelas pessoas estomizadas e discutir políticas públicas que garantam atenção integral, acesso regular a insumos de qualidade e acompanhamento especializado.
Segundo os deputados, a estomia impõe desafios que ultrapassam o aspecto clínico e afetam as dimensões psicossocial, emocional e econômica das pessoas estomizadas e de suas famílias.
Os parlamentares acrescentam que essas pessoas enfrentam ainda desafios relacionados à irregularidade no fornecimento e na qualidade dos insumos, falta de assistência especializada e necessidade de atenção integral.
A situação é ainda mais grave entre pessoas idosas, que enfrentam dificuldades de autocuidado e falta de cuidadores capacitados.
Segundo os deputados, “a realização desta audiência pública é fundamental para ouvir os relatos diretos dos pacientes, colher subsídios técnicos e propor soluções efetivas que garantam dignidade, autonomia e qualidade de vida às pessoas estomizadas”.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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