Política Nacional
Comissão aprova propostas que dão nomes a trechos de rodovias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projetos de lei (PL) que dão nomes a trechos de rodovias no Brasil.
São eles:
- PL 3404/20, do Senado, que denomina “Rodovia Álvaro Gaudêncio Filho” o trecho da rodovia BR-412 entre as cidades de Pocinhos e Monteiro (do km 0 a km 129), na Paraíba. Álvaro Gaudêncio Filho (1930-2004) foi promotor, deputado federal entre 1971 e 1987 e prefeito de Serra Branca (PB), entre 1964 e 1968. O texto deve seguir para sanção presidencial, salvo se houver recurso para análise do Plenário.
- PL 35/21, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que denomina “Rodovia Paixão Côrtes” um trecho da BR-101 no Rio Grande do Sul. Paixão Côrtes (1927-2018), também conhecido como “O Laçador”, foi um dos fundadores do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG). A proposta deve seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.
Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau.
Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”.
A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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