Connect with us


Política Nacional

Comissão aprova inclusão de academias no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

Publicado em

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1010/23, que inclui as academias no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Ficam de fora apenas as academias que optam pelo Simples Nacional.

O Perse prevê ações para mitigar os prejuízos causados pela pandemia de Covid-19. Entre as medidas está a redução das alíquotas de determinados tributos incidentes sobre o setor de eventos, que abrange atividades econômicas como hotelaria e produção cultural.

O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação da proposta.

“Assim como o turismo e a cultura, o setor esportivo também foi duramente atingido pelas consequências econômicas da pandemia”, afirmou.

O autor do projeto, deputado Pedro Westphalen (PP-RS), destacou que as academias estão entre os segmentos mais afetados pela crise sanitária. Segundo ele, metade das academias tem dívidas em atraso, e o faturamento do setor chegou a cair 52% durante o período.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Leia mais:  Comissão aprova prioridade no SUS para atendimento odontológico a mulheres vítimas de violência

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

Published

on

A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

Leia mais:  Projeto autoriza SUS a usar hospitais privados para zerar filas de cirurgia bariátrica

Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

Leia mais:  Izalci faz apelo por reajuste de fundo e de salários da polícia civil do Distrito Federal

Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262