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Política Nacional

Plínio Valério pede votação de proposta que limita mandato de ministros do STF

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O senador Plínio Valério (PSDB-AM), em pronunciamento na quarta-feira (22), defendeu a fixação de um limite de tempo para os mandatos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar cobrou a votação de proposta de emenda à Constituição (PEC 16/2019) apresentada por ele que previa mandato de oito anos para esses ministros — o texto passou a fixar o limite em 12 anos após mudança feita pela então relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Plínio Valério citou a fala de despedida do ministro do STF Luís Roberto Barroso, que afirmou ser admirador do modelo alemão, onde o mandato dos juízes constitucionais é de até 12 anos. O senador criticou a permanência prolongada de ministros no cargo e disse que o tempo excessivo favorece abusos e interfere no equilíbrio entre os Poderes. 

Temos hoje, no Supremo, dois ministros que poderão permanecer ainda por longo tempo. São os casos de Dias Toffoli, que chegou ao cargo com 41 anos e poderá ficar no cargo até 2041, perfazendo, portanto, nada menos do que 33 anos no cargo de ministro; e Cristiano Zanin, que chegou ao Supremo aos 47 anos e só sairá, pela aposentadoria compulsória, em 2050, após 20 anos. Sempre acreditei que os mandatos extensos demais levavam a cúpula do Judiciário a cometer abusos, quando menos por esclerosar o pensamento jurídico brasileiro — disse, pedindo que a PEC seja pautada para votação na CCJ.

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O parlamentar também apontou como problema o uso frequente de decisões monocráticas e a retenção de processos por longos períodos. Ele afirmou ainda que o STF tem atuado além de suas atribuições, interferindo em temas de competência do Congresso Nacional, como aborto e licenciamento ambiental. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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