Política Nacional
Izalci critica falta de policiais no DF e defende escolas cívico-militares
Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (22), o senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou a falta de investimentos em segurança pública no Distrito Federal e a burocracia que, segundo ele, impede a convocação de novos policiais. O parlamentar disse que a situação tem contribuído para o aumento da violência e citou o assassinato de um adolescente de 16 anos durante um assalto.
— Nós temos, hoje, o menor contingente da história do DF em termos de policiais militares, polícia civil e bombeiro, exatamente por essa burocracia toda aí. Para você fazer um concurso e chamar [os aprovados], o governador tem que pedir, vai para o Planejamento, vai para a MGI [Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos], vai para o Ministério da Justiça, vai para a Casa Civil, depois vem aqui para o Congresso Nacional, volta para a Casa Civil, aí editam uma medida provisória. Um dos motivos dessa insegurança que está acontecendo em Brasília é exatamente a falta de contingente, a falta de respeito aos profissionais da segurança, o que é muito triste — afirmou.
O parlamentar também relatou casos de agressões a professores registrados em escolas do Distrito Federal e criticou a desvalorização da categoria. Izalci apontou ainda a crise enfrentada no setor de ensino, segundo ele, com baixos salários e condições precárias de trabalho. Para o senador, a educação precisa ser tratada como política de Estado.
— A gente vê as péssimas condições, hoje, da educação, do salário dos professores, que sequer obedeceu àquilo que foi estabelecido no Plano Nacional de Educação e no plano diretor local da educação, que era para que o professor recebesse, no mínimo, 70% da média dos servidores. Hoje o professor está em penúltimo lugar em termos de remuneração. Nas escolas cívico-militares, basta ver o Ideb [Índice de Desenvolvimento da Educação Básica], a melhora e as filas dos pais querendo matricular. Por quê? Porque é uma escola onde tem disciplina, tem respeito. É o que é preciso na educação. Você não tem como dar uma aula se o aluno não o respeita, se não há silêncio, se há uma baderna dentro da sala e se você não pode fazer nada com o aluno — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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