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Política Nacional

Plano de saúde não pode cancelar contrato com idosos, decide CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que proíbe as operadoras planos de saúde de rescindirem  contratos de pessoas com deficiência e idosos de forma unilateral.

A proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu um substitutivo (texto alternativo) do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PL 2.036/2024 altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para garantir que, mesmo em contratos coletivos empresariais ou por adesão, o vínculo com o plano de saúde não pode ser encerrado unilateralmente pelas operadoras quando os beneficiários forem pessoas idosas ou com deficiência.

Segundo Fabiano Contarato, a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) registrou 4,8 mil reclamações relacionadas a cancelamentos unilaterais nos três primeiros meses de 2024. Denúncias semelhantes foram encaminhadas a defensorias públicas. O senador ressalta que pessoas idosas ou com deficiência são alvo recorrente de discriminação e exclusão pelas empresas da saúde suplementar.

No substitutivo, Paulo Paim incluiu a proibição expressa de rescisão unilateral durante tratamentos médicos continuados ou terapias indispensáveis, como quimioterapia, radioterapia e fisioterapia. O parlamentar estendeu a proibição aos contratos coletivos.

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O texto determina a elaboração de regulamento para definir as condições para manutenção do vínculo de idosos e pessoas com deficiência com os planos de saúde, mesmo após rescisões unilaterais de contratos coletivos.

Essa regulamentação se aplicará inclusive aos contratos em vigor e deve prever um regime de transição, para que operadoras e beneficiários possam se adequar de forma progressiva às novas exigências legais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova incentivo ao aleitamento materno em creches

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pretende assegurar condições para a continuidade da amamentação de crianças de até 3 anos matriculadas em creches.

O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para prever que as creches permitam o livre acesso de mães para amamentar e possuam equipamentos adequados para armazenar o leite ordenhado com segurança e higiene.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5105/25, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Segundo ela, a ideia é buscar a saúde e o bem-estar infantil seguindo recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Ministério da Saúde.

A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que a iniciativa cria instrumentos de suporte efetivo às mães e aos seus filhos durante o dia escolar.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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