Política Nacional
Projeto cria fundo para melhorar estrutura da Defensoria Pública da União
O Projeto de Lei 1881/25, apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), cria o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU).
O objetivo é melhorar a estrutura e o funcionamento da DPU, garantindo mais recursos para o cumprimento de suas funções essenciais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto também cria, dentro da DPU, quatro órgãos de gestão do fundo: o conselho curador, o conselho gestor, o conselho fiscal e a diretoria executiva.
Receitas
As receitas do FDPU virão de:
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encargos destinados à Defensoria Pública da União;
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recursos orçamentários próprios;
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doações;
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venda de equipamentos, veículos e materiais permanentes;
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taxas de inscrição em concursos; e
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transferências de outros fundos públicos ou privados.
Além disso, o fundo receberá 15% de:
- custas recolhidas na Justiça Federal de 1º e 2º graus;
- multas aplicadas por juízes em processos cíveis; e
- valores obtidos com a venda de bens móveis e imóveis abandonados.
Os recursos do FDPU não poderão ser bloqueados ou reduzidos por limitações orçamentárias e não poderão ser usados para pagar salários ou outras despesas de pessoal.
O saldo positivo do fundo, ao final de cada ano, será transferido para o exercício seguinte.
Transparência
O conselho gestor deverá criar um portal público de transparência, com informações detalhadas sobre as receitas e despesas do fundo.
Segundo o defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, o FDPU vai financiar projetos que ampliem o acesso à justiça e garantam direitos fundamentais.
Ele lembrou que várias defensorias estaduais já têm fundos semelhantes para complementar suas atividades. “A criação de fundos específicos é uma prática comum e ajuda a fortalecer a Defensoria Pública como instrumento de acesso à justiça”, afirmou Magalhães.
Finalidades
Além do fortalecimento institucional, o FDPU poderá financiar programas e projetos voltados à melhoria do atendimento da Defensoria Pública da União à sociedade, com prioridade para a defesa de pessoas e grupos vulneráveis.
O fundo também poderá ser usado para construir, ampliar ou reformar prédios da DPU, inclusive imóveis cedidos temporariamente.
Também será possível comprar veículos, equipamentos, softwares e outros bens, além de financiar cursos e treinamentos para membros e servidores da DPU.
Próximos passos
A proposta teve sua urgência aprovada em 16 de julho. Assim, ela poderá ser analisada diretamente pelo Plenário sem precisar passar pelas comissões temáticas.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem –Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Sancionada criação de oito varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul.
A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades.
Aprovação no Senado
A nova lei teve origem no PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça e aprovado no Senado em abril.
No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação de prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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