Política Nacional
Comissão de Orçamento aprova crédito para ressarcir aposentados
A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional aprovou a medida provisória que destina R$ 3,3 bilhões para o ressarcimento dos aposentados do INSS que tiveram descontos indevidos (MP 1306/25).
O relatório aprovado, no entanto, impede o governo de contabilizar os recursos que forem recuperados das empresas fraudadoras como receita primária, o que ajudaria a alcançar a meta fiscal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que as despesas com o ressarcimento não seriam computadas como despesas primárias para efeito do cálculo da meta.
Fraude conhecida
O senador Esperidião Amin (PP-SC), relator da MP, disse que a urgência da proposta é indiscutível, mas que a despesa não era imprevisível.
“Não se pode argumentar que a fraude não era conhecida, nem mesmo defender que o valor não era estimável, uma vez que o órgão incumbido do controle já havia estimado possível impacto de R$ 4,4 bilhões, valor superior ao próprio crédito que agora nós estamos a aprovar”, disse o senador.
Por causa dessa discordância, o senador colocou no seu relatório a necessidade de o governo usar os recursos que forem recuperados para pagar benefícios.

Investigação da fraude
O deputado Alencar Santana (PT-SP) disse que o tamanho da fraude foi conhecido com o trabalho da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal. “Um esquema que começou a ganhar corpo a partir de 2019, no governo anterior, com entidades se cadastrando”, disse o deputado.
Ele afirmou ainda que o volume de associados dessas entidades continuou aumentando até tudo ser revelado pela Polícia Federal, após o trabalho da CGU.
Próximos passos
A medida provisória será votada agora nos plenários da Câmara e do Senado.
Crédito extra
A Comissão de Orçamento também aprovou o projeto que abre crédito suplementar de R$ 14,2 milhões no Orçamento de 2025 para custeio e obras de diversos órgãos da Justiça e do Ministério Público (PLN 10/25).
O relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), incluiu o reajuste das forças de segurança do Distrito Federal no texto; mas disse que isso poderá ser retirado no Plenário do Congresso Nacional – próximo passo da proposta – se o governo enviar a demanda em outro projeto.
Segundo o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), esse projeto específico será enviado em breve.
Orçamento 2026
O presidente da comissão, senador Efraim Filho (União-PB), informou aos membros da comissão que é possível votar o Orçamento de 2026 (PLN 15/25) no plenário do Congresso Nacional até 18 de dezembro mesmo com os atrasos na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25).
Segundo ele, o prazo para apresentar emendas ao Orçamento será de 24 de outubro a 13 de novembro.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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