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Política Nacional

Bolsonaro diz que faltam ‘alguns ajustes’ e que saque do FGTS ‘deve ser’ anunciado nesta quinta

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Por Guilherme Mazui, G1 — Brasília

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (18) que ainda não foi “batido o martelo” sobre como funcionará a liberação do saque de contas ativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep, mas que o anúncio oficial deve ser feito ainda nesta tarde. Às 16h, a agenda de Bolsonaro prevê uma cerimônia alusiva aos 200 dias de seu governo.

Questionado sobre o modelo, o presidente declarou que não deseja se antecipar à equipe econômica do governo. Bolsonaro falou rapidamente com jornalistas na portaria da residência oficial em Brasília.

“Se deve ser anunciado hoje é porque não foi batido o martelo. Se for batido o martelo, faltam alguns ajustes. Não quero aqui antecipar a equipe econômica”, disse.

Bolsonaro já havia dito na quarta, em viagem à Argentina, que os detalhes sobre a proposta de liberação de saques seriam definidos durante a semana.

Na véspera, o ministro da Economia, Paulo Guedes, informou em entrevista à GloboNews, na Argentina, a liberação dos saques do FGTS e do PIS-Pasep para tentar reaquecer a economia com a injeção de R$ 63 bilhões no mercado.

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O PIS é um abono pago aos trabalhadores da iniciativa privada administrado pela Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago a servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

De acordo com o colunista do G1, Valdo Cruz, a equipe de Guedes apresentará a Bolsonaro mais de uma proposta de saque de FGTS.

Entre essas propostas, estão:

  • saque único de um percentual de contas ativas e inativas do fundo;
  • saque apenas de contas inativas neste ano;
  • criação de um modelo de saque anual, que poderia funcionar como um 14º salário para o trabalhador.

Segundo Valdo, o valor inicialmente divulgado pelo ministro Paulo Guedes, de injetar R$ 42 bilhões na economia, pode ficar menor para evitar retirar recursos do FGTS destinados ao financiamento habitacional. Técnicos envolvidos no estudo falavam em algo na casa de R$ 30 bilhões.

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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