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Política Nacional

CCJ aprova projeto que exige detector de monóxido de carbono em imóvel com equipamento a gás

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 4448/23, que exige a instalação de detectores de monóxido de carbono em imóveis com aquecedores de água, calefatores e outros equipamentos a gás. O texto aprovado seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados.

Pela proposta, os donos dos imóveis serão os responsáveis por instalar e fazer a manutenção desses equipamentos. O descumprimento da medida sujeita o infrator a multa, aplicada em dobro em caso de reincidência. A fiscalização periódica caberá aos órgãos competentes.

Relator, o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) disse que o projeto de lei, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), está de acordo com a Constituição e respeita os princípios gerais do direito. Figueiredo argumenta que, apesar de a instalação de equipamentos a gás dentro de banheiros e dormitórios ser proibida desde 1994, há muitos imóveis residenciais que ainda não atendem a essa norma.

O texto, por fim, condiciona a emissão do habite-se para residências ao cumprimento da futura lei.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão de Educação aprova projeto que proíbe uso de contêineres e lonas em escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a utilização de contêineres, lonas, latas e outros materiais inadequados em salas de aula, bibliotecas e outros ambientes escolares.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), que ampliou o alcance da proposta original (Projeto de Lei 2956/24) para assegurar padrões de qualidade na infraestrutura de ensino.

O projeto inicial, do deputado Geraldo Mendes (União-PR), restringia a proibição apenas ao uso de contêineres como salas de aula ou bibliotecas.

A nova versão é mais abrangente: além de incluir diversos materiais precários na proibição, estabelece que as escolas deverão seguir padrões nacionais de qualidade e obedecer a condições mínimas de funcionamento e salubridade. O texto também proíbe que o calendário escolar seja adiado por falta de estrutura física adequada.

O relator ressaltou que a medida busca enfrentar a precariedade que atinge estudantes em diversas regiões, mencionando o uso de salas de lona no Norte e até de espaços abertos, como currais, para o ensino. “Trata-se de questão grave que aponta para a falta de oferta de educação em condições dignas para os estudantes”, afirmou Duda Ramos.

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Plano Nacional de Educação
Duda Ramos lembrou também que o atual Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 15.388/26) considera a infraestrutura uma das dimensões dos padrões nacionais de qualidade. A nova lei criou o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, vinculado ao Ministério da Educação, para apoiar a expansão, adequação e modernização da infraestrutura física e tecnológica das instituições públicas de ensino.

“É necessário, no contexto da implementação do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, avançar na construção de um sistema imparcial de monitoramento e fiscalização, bem como instituir mecanismos claros de responsabilização para estados e municípios, entre outras medidas estruturantes”, defendeu o relator.

Regras e exceções
As normas previstas no projeto aplicam-se a instituições de educação básica e superior, sejam públicas, privadas ou entidades conveniadas com o poder público.

A proposta permite exceções em casos específicos, desde que a segurança das estruturas seja garantida. Poderão ser utilizados materiais locais que respeitem a identidade cultural, como em comunidades indígenas, ou estruturas provisórias por prazo determinado em situações emergenciais. Essas situações excepcionais deverão ser amparadas por normas dos órgãos gestores de ensino.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir diretamente para a análise do Senado Federal se for aprovada.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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