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Julgamento da lei mato-grossense sobre Moratória será presencial

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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (09.10) retirar do plenário virtual e levar ao julgamento presencial a ação que discute a constitucionalidade da Lei Estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que proíbe a concessão de benefícios fiscais e a doação de terrenos públicos a empresas que aderem a acordos comerciais como a Moratória da Soja.

A mudança de rito, conhecida como “pedido de destaque”, tem implicações relevantes no andamento do processo. Na prática, o julgamento será reiniciado, os votos já proferidos no plenário virtual perdem validade e o caso passará a ser analisado em sessão presencial, ainda sem data marcada. Isso também permite que os ministros debatam o tema diretamente, com direito a sustentações orais das partes, o que costuma dar maior visibilidade e profundidade às discussões, sobretudo em processos com impacto econômico e político.

Até esta semana, o caso era analisado no ambiente virtual, no qual cada ministro deposita seu voto eletronicamente, sem debate. O relator, ministro Flávio Dino, havia proposto restabelecer parte dos efeitos da lei mato-grossense, que havia sido suspensa em decisão liminar anterior. Dino reconheceu a autonomia dos estados para definir suas políticas de incentivo fiscal, desde que compatíveis com a legislação federal, e enfatizou que acordos privados, como a Moratória da Soja, não têm caráter vinculante para o poder público.

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O voto do relator foi acompanhado, com ressalvas, pelo ministro Edson Fachin, cujo voto-vista antecedeu o pedido de destaque de Barroso. No plenário virtual, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também haviam seguido Dino, enquanto Dias Toffoli apresentou divergência parcial. Com o pedido de destaque, todos esses votos serão anulados e os ministros terão de se manifestar novamente, agora no plenário físico.

A decisão de Dino previa que o artigo que proíbe benefícios fiscais a empresas que aderem à Moratória da Soja voltasse a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, dando prazo para adaptação de empresas e órgãos públicos. Os demais dispositivos da lei permaneceriam suspensos até julgamento definitivo.

O movimento de Barroso é interpretado como uma sinalização de que o caso deve ganhar maior peso institucional e político dentro da Corte, dado o impacto econômico e federativo do tema. O julgamento envolve questões sensíveis: de um lado, o direito dos estados de legislar sobre incentivos fiscais e políticas de desenvolvimento; de outro, a validade e o alcance de acordos privados de autorregulação ambiental, como a Moratória da Soja, firmada por tradings e entidades do agronegócio.

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A discussão no STF ocorre paralelamente à atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que recentemente prorrogou a validade da Moratória até 31 de dezembro de 2026, mas suspendeu sua aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026, estabelecendo um período de transição para diálogo entre empresas, produtores e autoridades públicas.

O julgamento presencial no Supremo, portanto, será decisivo para definir os limites entre a política ambiental privada e a autonomia dos estados na concessão de incentivos fiscais, um debate que vai muito além de Mato Grosso e interessa a todo o agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Mapa direciona mais de R$ 7,3 bilhões do Funcafé para a safra 2026/2027

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21), a portaria que define o direcionamento e a contratação dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) destinados ao financiamento da cafeicultura no Ano Safra 2026/2027. Ao todo, foram direcionados R$ 7,368 bilhões para o Fundo.

Os recursos foram aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 5.289, de 26 de março de 2026.

A linha de Comercialização concentrou a maior parte dos recursos aprovados, com R$ 2,713 bilhões, o que representa 37% do total. Na sequência, aparecem os financiamentos para Aquisição de Café, destinados à sustentação do mercado e abrangendo todos os elos da cadeia produtiva, com R$ 1,708 bilhão (23%).

Para a linha de Custeio, foram destinados R$ 1,616 bilhão, equivalentes a 22% do orçamento, enquanto Capital de Giro recebeu R$ 1,150 bilhão, correspondente a 16%. Já a Recuperação de Cafezais contou com R$ 180 milhões, representando 2% dos recursos aprovados.

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Segundo a portaria, os recursos serão distribuídos entre as instituições financeiras com base nos critérios definidos em ato normativo próprio, a ser editado pela autoridade competente.

A Secretaria de Política Agrícola do Mapa, responsável pela gestão do Fundo no âmbito do Ministério, destacou a importância do incentivo à produção de café no Brasil, reconhecida mundialmente pela qualidade e pela força da cafeicultura nacional.

O Funcafé atua como um instrumento financeiro estruturante da cafeicultura brasileira, garantindo liquidez, previsibilidade e resposta rápida a crises climáticas ou de mercado, além de criar condições para que o setor adote práticas mais sustentáveis.

Além dos financiamentos, os recursos do Funcafé também são direcionados à pesquisa, à capacitação de técnicos e produtores e à promoção do café brasileiro, por meio do Consórcio Pesquisa Café, gerido pela Embrapa Café. A parceria contribui para tornar o café brasileiro cada vez mais qualificado, sustentável e competitivo no mercado internacional.

CHAMAMENTO

Também foi publicado o edital de chamamento de contratação de instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural para atuar como agentes financeiros do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

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De acordo com o edital, as propostas deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico [email protected] no período de 1º de junho de 2026, às 8h, até 15 de junho de 2026, às 18h.

A análise das propostas ocorrerá entre os dias 16 e 22 de junho, e a publicação da lista de instituições habilitadas está prevista para o período de 23 a 26 de junho de 2026. A relação será disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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