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Julgamento da lei mato-grossense sobre Moratória será presencial
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (09.10) retirar do plenário virtual e levar ao julgamento presencial a ação que discute a constitucionalidade da Lei Estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que proíbe a concessão de benefícios fiscais e a doação de terrenos públicos a empresas que aderem a acordos comerciais como a Moratória da Soja.
A mudança de rito, conhecida como “pedido de destaque”, tem implicações relevantes no andamento do processo. Na prática, o julgamento será reiniciado, os votos já proferidos no plenário virtual perdem validade e o caso passará a ser analisado em sessão presencial, ainda sem data marcada. Isso também permite que os ministros debatam o tema diretamente, com direito a sustentações orais das partes, o que costuma dar maior visibilidade e profundidade às discussões, sobretudo em processos com impacto econômico e político.
Até esta semana, o caso era analisado no ambiente virtual, no qual cada ministro deposita seu voto eletronicamente, sem debate. O relator, ministro Flávio Dino, havia proposto restabelecer parte dos efeitos da lei mato-grossense, que havia sido suspensa em decisão liminar anterior. Dino reconheceu a autonomia dos estados para definir suas políticas de incentivo fiscal, desde que compatíveis com a legislação federal, e enfatizou que acordos privados, como a Moratória da Soja, não têm caráter vinculante para o poder público.
O voto do relator foi acompanhado, com ressalvas, pelo ministro Edson Fachin, cujo voto-vista antecedeu o pedido de destaque de Barroso. No plenário virtual, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também haviam seguido Dino, enquanto Dias Toffoli apresentou divergência parcial. Com o pedido de destaque, todos esses votos serão anulados e os ministros terão de se manifestar novamente, agora no plenário físico.
A decisão de Dino previa que o artigo que proíbe benefícios fiscais a empresas que aderem à Moratória da Soja voltasse a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, dando prazo para adaptação de empresas e órgãos públicos. Os demais dispositivos da lei permaneceriam suspensos até julgamento definitivo.
O movimento de Barroso é interpretado como uma sinalização de que o caso deve ganhar maior peso institucional e político dentro da Corte, dado o impacto econômico e federativo do tema. O julgamento envolve questões sensíveis: de um lado, o direito dos estados de legislar sobre incentivos fiscais e políticas de desenvolvimento; de outro, a validade e o alcance de acordos privados de autorregulação ambiental, como a Moratória da Soja, firmada por tradings e entidades do agronegócio.
A discussão no STF ocorre paralelamente à atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que recentemente prorrogou a validade da Moratória até 31 de dezembro de 2026, mas suspendeu sua aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026, estabelecendo um período de transição para diálogo entre empresas, produtores e autoridades públicas.
O julgamento presencial no Supremo, portanto, será decisivo para definir os limites entre a política ambiental privada e a autonomia dos estados na concessão de incentivos fiscais, um debate que vai muito além de Mato Grosso e interessa a todo o agronegócio brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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Mapa direciona mais de R$ 7,3 bilhões do Funcafé para a safra 2026/2027
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21), a portaria que define o direcionamento e a contratação dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) destinados ao financiamento da cafeicultura no Ano Safra 2026/2027. Ao todo, foram direcionados R$ 7,368 bilhões para o Fundo.
Os recursos foram aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 5.289, de 26 de março de 2026.
A linha de Comercialização concentrou a maior parte dos recursos aprovados, com R$ 2,713 bilhões, o que representa 37% do total. Na sequência, aparecem os financiamentos para Aquisição de Café, destinados à sustentação do mercado e abrangendo todos os elos da cadeia produtiva, com R$ 1,708 bilhão (23%).
Para a linha de Custeio, foram destinados R$ 1,616 bilhão, equivalentes a 22% do orçamento, enquanto Capital de Giro recebeu R$ 1,150 bilhão, correspondente a 16%. Já a Recuperação de Cafezais contou com R$ 180 milhões, representando 2% dos recursos aprovados.
Segundo a portaria, os recursos serão distribuídos entre as instituições financeiras com base nos critérios definidos em ato normativo próprio, a ser editado pela autoridade competente.
A Secretaria de Política Agrícola do Mapa, responsável pela gestão do Fundo no âmbito do Ministério, destacou a importância do incentivo à produção de café no Brasil, reconhecida mundialmente pela qualidade e pela força da cafeicultura nacional.
O Funcafé atua como um instrumento financeiro estruturante da cafeicultura brasileira, garantindo liquidez, previsibilidade e resposta rápida a crises climáticas ou de mercado, além de criar condições para que o setor adote práticas mais sustentáveis.
Além dos financiamentos, os recursos do Funcafé também são direcionados à pesquisa, à capacitação de técnicos e produtores e à promoção do café brasileiro, por meio do Consórcio Pesquisa Café, gerido pela Embrapa Café. A parceria contribui para tornar o café brasileiro cada vez mais qualificado, sustentável e competitivo no mercado internacional.
CHAMAMENTO
Também foi publicado o edital de chamamento de contratação de instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural para atuar como agentes financeiros do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
De acordo com o edital, as propostas deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico [email protected] no período de 1º de junho de 2026, às 8h, até 15 de junho de 2026, às 18h.
A análise das propostas ocorrerá entre os dias 16 e 22 de junho, e a publicação da lista de instituições habilitadas está prevista para o período de 23 a 26 de junho de 2026. A relação será disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal.
Informações à imprensa
[email protected]
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