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Política Nacional

Nova lei aumenta pena para quem entrega drogas ou álcool a crianças ou adolescentes

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Foi sancionada nesta terça-feira (7) a Lei 15.234/25, que aumenta a pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Se a substância for consumida, a pena de detenção — hoje de 2 a 4 anos — poderá ser aumentada de um terço até a metade. A medida já está valendo.

O Estatuto da Criança e do Adolescente já pune quem entrega essas substâncias, mesmo que não haja consumo. Com a nova lei, o juiz poderá aumentar a pena conforme a gravidade do dano causado.

A lei teve origem no PL 942/24, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A Câmara dos Deputados aprovou o texto em março deste ano.

Ao apresentar a proposta, a deputada destacou a necessidade de punir com mais rigor quem permite o acesso indevido dessas substâncias, especialmente quando há consumo por crianças e adolescentes.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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