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Confira as datas dos atendimentos de outubro em Curitiba

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O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e às Comunidades (NACC) realizará atendimento descentralizado nos bairros de Curitiba entre os dias 13 e 31 deste mês de outubro. A prestação do serviço ocorrerá nos bairros Cajuru, Bairro Novo, Tatuquara, Fazendinha e Caximba.

Áudio do Promotor de Justiça Régis Rogério Vicente Sartori

Em algumas datas, os atendimentos serão realizados de forma conjunta com a Defensoria Pública do Estado do Paraná. O objetivo é facilitar o acesso da população aos órgãos que integram o sistema de Justiça, prestando orientações às demandas trazidas. O serviço também possibilita maior contato das instituições públicas com as principais questões de cada região, sendo possível o diagnóstico de necessidades específicas e o fomento às estratégias mais eficazes para a resolução dos temas.

A iniciativa oferece aos cidadãos os serviços prestados pelo MPPR, sem a necessidade de deslocamento até as sedes das instituições. Nas datas designadas, equipes estarão disponíveis para ouvir as demandas e fazer os encaminhamentos necessários em cada caso. São de atribuição do Ministério Público questões como dificuldade de acesso a serviços públicos (UBSs, UPAs, hospitais e escolas), problemas urbanos (iluminação pública, saneamento básico e coleta de lixo), direito de família (reconhecimento de paternidade, pensão alimentícia, guarda de menor), infrações contra animais e meio ambiente, direitos da pessoa idosa e com deficiência, entre outros.

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Documentação ‒ Os interessados devem levar seus documentos pessoais e quaisquer outros que tiverem relacionados ao caso que pretendem tratar.

Atendimento permanente – Além do serviço descentralizado, o NACC mantém atendimento permanente à população na sede do MPPR (Edifício Caetano Munhoz da Rocha, Rua Deputado Mário de Barros, 1.290 – Térreo) e pelos telefones (41) 3250-4883 e (41) 3250-4963 ou pelo e-mail [email protected]

Confira as datas, locais e horários dos atendimentos descentralizados:

Bairro Novo

Local: Rua da Cidadania Bairro Novo (R. Tijucas do Sul, 1.700 – Sítio Cercado)

Data: 13/10/2025 (segunda-feira)

Horário: Das 18 às 20 horas

Cajuru

Local: Rua da Cidadania Cajuru (Av. Prefeito Maurício Fruet, 2150, Cajuru)

Data: 16/10/2025 (quinta-feira)

Horário: Das 14 às 16 horas

Tatuquara

Local: Associação de Proteção à Infância Vovô Vitorino (R. Tenente-Coronel Manoel Eufrásio de Assumpção, 375, Tatuquara)

Data: 21/10/2025 (terça-feira)

Horário: Das 14 às 16 horas

Fazendinha

Local: Rua da Cidadania Fazendinha (R. Carlos Klemtz, 1700, Fazendinha)

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Data: 24/10/2025 (sexta-feira)

Horário: Das 14 às 16 horas

Caximba

Local: CRAS Caximba (Estr. Delegado Bruno de Almeida, 8280, Caximba)

Data: 31/10/2025 (sexta-feira)

Horário: Das 13h30 às 15h30

Informações para a imprensa:

Assessoria de Comunicação

[email protected]

(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná em Ibiporã obtém liminar para proibir a comercialização de terrenos em loteamento clandestino situado na zona rural

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Em Ibiporã, no Norte Central do estado, atendendo a ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, o Judiciário determinou liminarmente a suspensão imediata de um loteamento irregular situado na zona rural do Município, na região do Ribeirão Jacutinga, área de preservação ambiental. Conforme o MPPR, o empreendimento imobiliário, nomeado “Recanto do Vale”, vem sendo comercializado de forma indevida, inclusive com intensa divulgação nas redes sociais. Além do problema ambiental, como se trata de um imóvel irregular, as pessoas que compram os lotes correm o risco de perder o dinheiro investido.

Na liminar, entre outras questões, foi deliberada a indisponibilidade do imóvel e o bloqueio financeiro e de bens dos responsáveis pelo loteamento. Foi determinado que os requeridos “cessem imediatamente toda e qualquer atividade de comercialização, reserva, hipoteca ou qualquer negócio jurídico oneroso ou gratuito relacionado aos lotes do empreendimento”, sob pena de multa de R$ 50 mil por lote ou chácara comercializado, e que os responsáveis ou que as pessoas que já compraram terrenos não façam qualquer modificação nos imóveis (como corte de árvores, demarcações, início de edificações, etc.), também sob pena de multa. Com a decisão, os requeridos também devem suspender qualquer ação publicitária da venda do loteamento, inclusive em perfis nas redes sociais, bem como devem postar nota nos perfis ligados ao empreendimento “informando o embargo judicial e a suspensão das vendas”.

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Ilegalidades – A Promotoria sustenta na ação que o empreendimento é irregular porque configura parcelamento indevido de zona rural para fins urbanos. O terreno tem área total de aproximadamente 132 mil metros quadrados e foi indevidamente dividido em cerca de 26 chácaras, de 1.000 metros quadrados cada. Essa metragem é muito inferior à fração mínima de parcelamento permitida para áreas rurais no Estado do Paraná, que é de 20 mil metros quadrados. Conforme o MPPR, para tentar dar uma falsa aparência de legalidade ao negócio e atrair compradores, os responsáveis vendiam as áreas sob o rótulo de “fração ideal” e atreladas à promessa de criação de uma “Associação de Moradores”, estratégia que é frequentemente utilizada para tentar burlar o Estatuto da Terra e a legislação que regula o parcelamento do solo.

Processo 0001233-27.2026.8.16.0090

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4469

Fonte: Ministério Público PR

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