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Política Nacional

Especialista critica uso “pouco inteligente” da força e defende coordenação federal no combate a crimes mais graves

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Especialistas em segurança pública criticaram nesta quinta-feira (2), em audiência pública na Câmara dos Deputados, a falta de organização do Estado brasileiro no combate a organizações criminosas e milícias no país. O debate foi promovido pela comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25).

Professor da Universidade de Chicago, Benjamin Lessing sustentou que o uso da força tem sido empregado de forma “pouco inteligente” pelo sistema de segurança pública brasileiro.  “Eu acho que o que está acontecendo é um emprego da força, inclusive letal, de forma pouco inteligente, que, em vez de dissuadir os piores crimes, está criando caos e aumentando o poder do crime organizado. Senão, como você explica, depois de 50 anos, o Comando Vermelho [CV] ainda existir?”, disse.

Segundo Lessing, quando a força bruta falha, a alternativa eficaz é a “repressão condicional”, pensando em punir e combater os piores comportamentos dos grupos criminosos.

Ele citou a experiência das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) no Rio de Janeiro como exemplo, cujo objetivo inicial era “desarmar os traficantes, não acabar com o tráfico de drogas”, o que, segundo ele, funcionou para reduzir a violência e estabelecer a presença do Estado. Lessing também destacou o sucesso de um programa no Rio Grande do Sul baseado no combate a homicídios.

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O professor acrescentou que essa abordagem requer que a sociedade defina quais são as “linhas vermelhas” — ou seja, os crimes mais graves a serem punidos, como homicídio, extorsão, recrutamento de jovens ou violação de terras indígenas na Amazônia.

“Como essa PEC pode ajudar com isso? Primeiramente, por federalizar a segurança pública, por ter alguma coordenação em nível federal, porque o crime organizado já está federalizado. Esse poder coordenador pode entrar e punir as piores ações”, pontuou.

Relator da PEC, o deputado Mendonça Filho (União-PE), que propôs o debate juntamente com o deputado General Pazuello (PL-RJ), concordou com a afirmação de Lessing de que o modelo de combate ao crime adotado pelo presidente Nayib Bukele, em El Salvador, não deve ser replicado no Brasil por diferenças ligadas a dimensões territoriais e à estrutura das instituições dos dois países.

“Acho que é mais uma solução mágica que só funciona numa ditadura, e eu não quero ditadura aqui no Brasil”, destacou o relator.

Milícias
Representando a Polícia Militar do Rio de Janeiro, o coronel Marcelo Brasil traçou um histórico do crescimento das milícias no País, destacando a importância da decisão dos anos 90 de impedir a entrada da polícia em certas comunidades. Segundo ele, isso criou “territórios seguros” para criminosos planejarem e executarem crimes.

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“Tem um verbete no jargão policial que diz que os policiais mais antigos é que eram policiais de verdade. Com um Fusca e um 38 na cintura, entravam em qualquer lugar do Rio de Janeiro. Hoje, para entrar em algumas comunidades, nós dependemos de veículos blindados”, observou.  “O que houve de perda nessa determinação do governo? Conhecimento do território, conhecimento das pessoas, o policial saber circular naquelas áreas”, concluiu.

Como medida para reverter a perda do controle e retomar as áreas dominadas, Marcelo Brasil enfatizou a necessidade de investimentos em equipamentos pesados e especiais para superar as barreiras físicas e enfrentar a resistência armada.

Sobre a PEC
Elaborada pelo governo federal, a PEC da Segurança Pública reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, buscando maior integração e coordenação entre os diferentes níveis federativos e órgãos de segurança.

A proposta está baseada em um tripé:

  • constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), hoje amparado por lei ordinária (Lei 13.675/18);
  • amplia competências de órgãos de segurança, como a Polícia Federal (PF); e
  • fortalece o papel da União no planejamento e coordenação da segurança pública.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença. 

O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada. 

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Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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