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Educação

Lei amplia compra da agricultura familiar para o Pnae

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Lei nº 15.226/2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, amplia o percentual mínimo de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) destinados à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. A nova regra eleva o índice de 30% para 45% a partir de 1º de janeiro de 2026. O normativo foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1º de outubro, e altera a Lei nº 11.947/2009. 

O ministro da Educação, Camilo Santana, reforçou o Pnae como uma rede de garantia da segurança alimentar e enfrentamento à fome. “O Pnae é um eixo fundamental para a garantia da segurança alimentar e nutricional, baseado no emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, em respeito à cultura e às tradições locais. Estamos ampliando ainda mais essa rede de economia local e agricultura familiar em todo o país”. 

Coordenado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), o Pnae completa 70 anos como uma das maiores políticas públicas de alimentação e nutrição escolar do mundo, atendendo diariamente cerca de 40 milhões de estudantes da educação básica pública. 

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Com orçamento anual de R$ 5,5 bilhões, o programa destina recursos suplementares para a compra de alimentos que chegam à mesa dos estudantes em todas as regiões do país. Com a nova regra, aproximadamente 45% desse valor será aplicado diretamente na agricultura familiar, o que representa um incremento superior a R$ 2,4 bilhões para fortalecer comunidades locais e promover o desenvolvimento sustentável. 

A mudança reforça o papel do Pnae na oferta de uma alimentação saudável e adequada, respeitando a diversidade cultural e os hábitos alimentares locais, além de estimular práticas sustentáveis de produção. O texto também prioriza alimentos provenientes de assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e de grupos formais e informais de mulheres. 

Além do aumento no percentual, a lei determina que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do programa tenham, no momento da entrega, prazo de validade igual ou superior à metade do período entre a data de fabricação e a data final de validade. A exceção vale para produtos oriundos da agricultura familiar, geralmente entregues in natura. 

Outra inovação é a ampliação das atribuições dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), que passam a ter também a responsabilidade de zelar pela variabilidade dos alimentos adquiridos, garantindo qualidade, diversidade e cumprimento das regras de validade. 

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Com a nova lei, o Pnae fortalece ainda mais a sua contribuição para a segurança alimentar e nutricional dos estudantes e para o desenvolvimento social e econômico em todo o país, consolidando-se como referência mundial em políticas públicas de alimentação escolar. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Consulta sobre educação bilíngue de surdos vai até 25 de julho

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Professores, gestores das redes públicas de ensino, profissionais da educação e demais integrantes da sociedade civil podem participar, até 25 de julho, da consulta pública para a elaboração das Diretrizes Nacionais da Modalidade Escolar de Educação Bilíngue de Surdos na Educação Básica. A proposição das diretrizes integra a Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (PNEBS). O edital de chamamento foi publicado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em 26 de junho e estabelece o recebimento de contribuições para o Projeto de Resolução que orientará a implementação da modalidade escolar. 

Para participar, é necessário acessar a plataforma Brasil Participativo, disponível no portal Gov.br.  

Diretrizes – As Diretrizes Nacionais têm como objetivo oferecer subsídios teóricos, normativos, curriculares e operacionais aos sistemas e às redes de ensino para a implementação, a expansão e a consolidação da modalidade escolar de educação bilíngue de surdos na educação básica. 

O documento em elaboração está fundamentado em políticas educacionais e linguísticas voltadas à promoção da equidade, ao respeito às especificidades dos estudantes surdos e à garantia do direito ao ensino e à aprendizagem de qualidade. 

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Entre os aspectos contemplados pelas diretrizes estão a implementação da educação bilíngue de surdos como modalidade escolar prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); a utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua de instrução, comunicação, interação e ensino, de modo a assegurar a língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua; a organização de ambientes linguísticos adequados ao desenvolvimento dos estudantes; a valorização da identidade, da cultura e do uso linguístico da Libras pela comunidade surda ; a formação inicial e continuada de professores bilíngues e demais profissionais da educação; a produção de materiais didáticos e recursos pedagógicos específicos; o fortalecimento das escolas bilíngues de surdos, das classes bilíngues e escolas polo de educação bilíngue de surdos; e a participação da comunidade surda na construção, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas. 

Fundamentação – A elaboração das diretrizes está articulada aos eixos temáticos do Grupo de Trabalho da Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (GT-PNEBS), instituído pela Resolução nº 13, de 25 de outubro de 2024, no contexto da Comissão Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (CNEBS), criada pela Portaria MEC nº 993, de 23 de maio de 2023. 

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A CNEBS atuou como instância consultiva na construção das Diretrizes Nacionais e da PNEBS, publicada pela Portaria MEC nº 588, de 2 de julho de 2026

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) 

Fonte: Ministério da Educação

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